Justiça condena dois empresários por estelionato

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A Justiça de Cascavel condenou dois empresários por estelionato em um caso que teve forte repercussão ao envolver o tratamento da menina Yasmim, em Cascavel. Segundo a Justiça, quase R$ 2,5 milhões em recursos públicos destinados à compra de medicamentos que não foram entregues conforme determinado judicialmente.

Yasmim foi diagnosticada com neuroblastoma, um tipo de câncer bastante agressivo que precisava de uma medicação de custo extremamente alto essencial para tentar conter o avanço da doença.

Diante da urgência e da ausência de fornecimento administrativo, a família recorreu ao Judiciário. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 2.482.742,98 do Fundo Estadual de Saúde do Paraná, valor que foi repassado a uma empresa privada responsável pela aquisição e entrega da medicação. 

Porém, mesmo após o pagamento, parte da medicação não foi entregue e outra diferente do que foi comprado pela família.

Conforme a Justiça, os acusados demonstraram conduta fraudulenta contra a administração pública, com obtenção de vantagem ilícita, o que configura estelionato.

Foram condenados Lisando Henrique Hermes e Polion Gomes Renaux pelos crimes de estelionato, porém foram absolvidos das acusações de exposição da vida ou da saúde a perigo e também associação criminosa, por falta de provas. Um terceiro homem foi absolvido de todas as acusações.

A pena aplicada é de 4 anos, 9 meses e cinco dias de reclusão além de multa. a pena deve ser cumprida em regime fechado e eles seguem presos, sem direito de recorrer em liberdade.

Na sentença, a juíza ressaltou que o caso não se resume a um descumprimento contratual, mas envolve a utilização indevida do aparato estatal acionado para garantir direitos fundamentais, como a vida e a saúde de uma criança. O documento também registra que, após os fatos, o fornecimento dos medicamentos passou a ser feito diretamente pelo Estado do Paraná.

As defesas dos réus já interpuseram recurso, e o caso será analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão é de primeira instância e pode ser reformada.

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