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A Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete dos nove vereadores eleitos no município de Francisco Alves, no interior do Paraná, por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão é de primeira instância e foi assinada nesta sexta-feira (30) pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600352-16.2024.6.16.0097, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a ação, os parlamentares beneficiados teriam distribuído combustível gratuitamente a eleitores, com o objetivo de obter votos de forma ilícita. A prática foi enquadrada como captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, infrações graves previstas na legislação eleitoral.
Segundo consta no processo, a utilização de combustível foi confirmada pelos próprios vereadores investigados, o que tornou o fato incontroverso nos autos. Em suas defesas, os parlamentares alegaram que o combustível teria sido utilizado exclusivamente por eles, sem repasse a terceiros. No entanto, o juiz destacou que o conjunto probatório demonstrou que o benefício foi efetivamente concedido a eleitores, reforçando a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Diante das provas reunidas, o magistrado determinou a cassação dos mandatos dos sete vereadores envolvidos e decretou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Já o prefeito de Francisco Alves, Alírio José Mistura, e o vice-prefeito, Jair Ozório, que também figuravam como investigados na ação, não tiveram seus mandatos cassados. Conforme a decisão judicial, não foram apresentadas provas documentais suficientes que comprovassem a participação direta de ambos nos ilícitos eleitorais apontados.
Os vereadores e demais representados ainda podem recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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