Na véspera de abertura do ano judiciário, um conjunto de entidades da sociedade civil divulgou, neste domingo (1º), um manifesto coletivo em defesa da adoção de um código de conduta pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

A mobilização foi encabeçada por organizações como Transparência Brasil, República.org e Movimento Pessoas à Frente. O documento foi subscrito por cerca de 200 personalidades — como empresários, acadêmicos, juristas — e reuniu mais de 43 mil assinaturas em uma petição online.

A mobilização ocorre em meio às investigações sobre o Banco Master, que estão no STF e colocaram em evidência casos como os dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Toffoli viajou em um jatinho com o advogado de um dos personagens centrais da crise do Master e seus irmãos venderam cotas do resort Tayayá, de propriedade da família em Ribeirão Claro (PR), para pessoas próximas do banqueiro Daniel Vorcaro.

Já a esposa de Moraes, Viviane Barci, firmou contratou entre seu escritório de advocacia e o Master com remuneração mensal de R$ 3,6 milhões por três anos para atuação na defesa do banco junto a órgãos poder público em Brasília. O pagamento foi interrompido com a liquidação do banco.

O manifesto divulgado pede a adoção de um código de conduta, no STF, com sete pontos:

  1. Imparcialidade: obrigatoriedade de declaração prévia de conflito de interesses e de recusa em processos em que houver conexão pessoal, patrimonial ou ideológica, com possibilidade de revisão por instância ética independente.
  2. Benefícios e hospitalidades: definição e afastamento de vantagem ou benefício capaz de afetar a reputação ou a independência do ministro, bem como de eventos e atividades externas remuneradas que possam conflitar com funções judiciais, estabelecendo regime de absoluta transparência quanto a tais atividades.
  3. Relações privadas: prevenção de conflitos envolvendo relações familiares, profissionais ou sociais que possam se relacionar direta ou indiretamente à atuação jurisdicional dos tribunais superiores — especialmente no exercício da advocacia por parentes próximos e dos escritórios de advocacia em que tais parentes ocupem posição estratégica.
  4. Comunicação pública: autocontenção e sobriedade na comunicação pública dos ministros, inclusive em redes sociais, prevendo e coibindo de modo eficaz situações e manifestações que possam ser interpretadas como antecipação de decisões em processos, posicionamento político-partidário ou personalização excessiva da função jurisdicional.
  5. Ensino jurídico: disciplinar situações nas quais ministros exerçam atividade econômica de ensino e debate jurídicos, considerando o recebimento de recursos, patrocínios ou doações de escritórios de advocacia, litigantes habituais e instituições com interesse direto em decisões.
  6. Transparência: assegurar, em formato acessível e padronizado, a publicidade a declarações patrimoniais, agendas dos ministros e seus gabinetes, palestras e vínculos profissionais e acadêmicos, participação em eventos, assim como recusas de convites e ofertas.
  7. Orientação e fiscalização da conduta: criação de instância institucional autônoma e independente para acompanhamento, orientação e garantia do cumprimento das diretrizes, com composição plural e representativa e procedimentos claros.

As entidades responsáveis pela elaboração do documento pretendem entregá-lo, em breve, aos presidentes dos tribunais superiores.



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