Ao decidir absolver um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, o desembargador Magid Nauef Maur, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) destacou, em seu voto, os “elogios” da vítima à “forma” como Paulo Edson Martins do Nascimento a tratava.

“Chamou a atenção também os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”, afirmou.

Para sustentar a absolvição, o desembargador defendeu que a relação com a menor de 12 anos “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Parlamentares de diversos campos políticos, como Erika Hilton (PSOL) e Nikolas Ferreira (PL), condenaram a decisão do tribunal mineiro. Erika Hilton formalizou denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), afirmando que a decisão “liberou a pedofilia”, enquanto Nikolas Ferreira classificou o entendimento como uma “normalização do abuso”.

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) informou que sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores está analisando os aspectos jurídicos do acórdão para adotar as providências processuais cabíveis.

O CNJ determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

A decisão do TJMG, no entanto, contraria a súmula 593 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que prevê o crime de estupro de vulnerável a partir da “conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Na decisão, o desembargador afirmou ainda que a jovem pretendia “manter o relacionamento ao completar 14 anos”, idade mínima prevista na legislação para relações sexuais.

Ao decidir absolver o homem e a mãe da menor, também acusada do processo, o magistrado se valeu de uma regra conhecida no Direito como “distinguishing”, que permite ao juiz não aplicar precedentes se valendo das particularidades do caso.

Caso de menina de 12 anos em MG: entenda lei sobre estupro de vulnerável

O magistrado ainda mencionou, na decisão, a “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”.

Além de Magid Nauef, outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou para absolver o acusado. A desembargadora Kárin Emmerich, revisora do caso, foi contra a absolvição e reforçou que nenhum dos argumentos afasta a existência do crime.

“De acordo com a jurisprudência das cortes superiores, a violência no crime de estupro contra menor de quatorze é absoluta, não tem relevância para o deslinde do caso se a vítima aparentava ter idade acima dos quatorze anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima consentido por seus pais não afastam a ocorrência do crime”, disse Emmerich.

O TJMG informou que o processo tramita em segredo de justiça e não comentará o mérito da decisão.



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