Anúncio


O ministro Gilmar Mendes determinou por meio de uma medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais.

Além da interrupção, em 45 dias, de todos os pagamentos a partir de decisões administrativas e de atos normativos secundários.

“De forma clara: quaisquer parcelas indenizatórias (indenizações, gratificações, adicionais e outros congêneres) somente podem ser pagas se previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional”, disse.

Ao defender a suspensão das verbas indenizatórias, Gilmar cita que há “desordem” em relação à remuneração de agentes públicos, sobretudo, do Judiciário e do MP.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos de modo geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, ressaltou.

Ele acentua que, diariamente, surgem verbas “travestidas” de caráter indenizatório com o objetivo de “escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal.”

Por fim, Gilmar Mendes ainda mencionou a diferença dos pagamentos aos juízes nos estados em relação aos juízes federais.

“Penso que se trata de um regime que não guarda compatibilidade com o caráter nacional do Poder Judiciário e com o princípio da isonomia, mostrando-se, portanto, inconstitucional”, escreveu o ministro.

Em contrapartida, o decano validou a regra de Minas Gerais que vincula automaticamente o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado a 90,25% do salário dos ministros do STF.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

A ação foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra dispositivos de leis estaduais que estabeleceram que o subsídio dos desembargadores do TJ-MG corresponderia a 90,25% do subsídio dos ministros do STF e que o salário dos procuradores de Justiça do Ministério Público de Minas seguiria o mesmo percentual em relação ao subsídio do procurador-geral da República.

No voto, Gilmar afirmou que, no caso da magistratura, a própria Constituição estabelece um escalonamento nacional de subsídios.

“A Constituição de 1988, ao disciplinar o regime remuneratório da magistratura, estabeleceu um escalonamento vertical de subsídios, fixando o valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal como teto e parâmetro para os demais membros da carreira”, escreveu.



Source link

Últimas Notícias

plugins premium WordPress

MENU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Emocionada, população se prepara para assistir à inauguração da Ponte de Guaratuba

PAUTA DIA 2 – 11H30 – GOVERNADOR RATINHO JUNIOR LIBERA O TRÁFEGO DE AUTOMÓVEIS NA PONTE DE GUARATUBA

Governador destaca geração de empregos do Paraná na Festa do Trabalhador em Cascavel

Acesso para ciclistas e pedestres na Ponte de Guaratuba será liberado às 3h de sábado

Operários da Ponte de Guaratuba festejam entrega da estrutura no Dia do Trabalhador

Técnicos pedagógicos da SEED são capacitados em Inteligência Artificial

Governador nomeia novos secretários de Cidades, Turismo e Planejamento

Paraná planeja aporte de até R$ 350 milhões em fundo contra desastres ambientais

Em Londrina, 88 apartamentos de novo residencial são entregues com apoio do Estado

Projeto de gestão inteligente do lodo no tratamento de esgoto da Sanepar recebe prêmio nacional