A recente decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos trouxe à tona uma preocupante realidade no judiciário brasileiro. Segundo levantamento realizado, existem pelo menos outros sete casos similares no Brasil que resultaram na absolvição dos acusados, apesar de a legislação ser clara quanto à criminalização dessas condutas. A apuração é do analista de Política da CNN Matheus Teixeira.

No caso de Minas Gerais, a decisão foi tomada por dois votos a um, com dois desembargadores homens votando pela absolvição, enquanto uma desembargadora mulher votou pela condenação. Teixeira explica que a justificativa para a absolvição baseou-se no fato de que a família da menina, incluindo seus pais, tinha conhecimento do relacionamento, o que teria configurado uma espécie de “consentimento familiar”.

Casos semelhantes em outros tribunais

A investigação revela que este não é um caso isolado. A apuração da CNN identificou outros sete casos similares em tribunais brasileiros, como o de um homem de 19 anos que se relacionou com uma menina de 11 anos e também foi absolvido, ou ainda um caso envolvendo um homem de 22 anos e uma adolescente de 13 anos que teve o mesmo desfecho.

O analista de Política destaca que a similaridade jurídica entre esses casos está no fato de envolverem meninas menores de 14 anos, faixa etária que, segundo a legislação brasileira, configura um agravante.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 217-A, tipifica como crime de estupro de vulnerável a relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também possui uma súmula vinculante que afirma: “O crime de estupro de vulnerável se configura com menores de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato e sua experiência sexual”.

Apesar da clareza da Legislação, o STJ possui histórico de absolvições em casos semelhantes, frequentemente sob a alegação de que havia conhecimento ou consentimento familiar, o que justificaria a superação da súmula vinculante para absolver os acusados.

Especialistas consideram essa interpretação um precedente grave, que contraria tanto a letra da lei quanto o entendimento consolidado sobre a proteção de menores.

A repercussão do caso de Minas Gerais tem gerado expectativas de que o STJ se reúna novamente para consolidar sua jurisprudência sobre a gravidade de relações sexuais com menores de 14 anos, reforçando a proteção legal a crianças e adolescentes.

O debate evidencia a necessidade de aplicação rigorosa da legislação que protege vulneráveis, independentemente de circunstâncias familiares que possam, equivocadamente, relativizar a gravidade desses crimes.



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