A recente decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) de absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos trouxe à tona uma preocupante realidade no judiciário brasileiro. Segundo levantamento realizado, existem pelo menos outros sete casos similares no Brasil que resultaram na absolvição dos acusados, apesar de a legislação ser clara quanto à criminalização dessas condutas. A apuração é do analista de Política da CNN Matheus Teixeira.

No caso de Minas Gerais, a decisão foi tomada por dois votos a um, com dois desembargadores homens votando pela absolvição, enquanto uma desembargadora mulher votou pela condenação. Teixeira explica que a justificativa para a absolvição baseou-se no fato de que a família da menina, incluindo seus pais, tinha conhecimento do relacionamento, o que teria configurado uma espécie de “consentimento familiar”.

Casos semelhantes em outros tribunais

A investigação revela que este não é um caso isolado. A apuração da CNN identificou outros sete casos similares em tribunais brasileiros, como o de um homem de 19 anos que se relacionou com uma menina de 11 anos e também foi absolvido, ou ainda um caso envolvendo um homem de 22 anos e uma adolescente de 13 anos que teve o mesmo desfecho.

O analista de Política destaca que a similaridade jurídica entre esses casos está no fato de envolverem meninas menores de 14 anos, faixa etária que, segundo a legislação brasileira, configura um agravante.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 217-A, tipifica como crime de estupro de vulnerável a relação sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também possui uma súmula vinculante que afirma: “O crime de estupro de vulnerável se configura com menores de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato e sua experiência sexual”.

Apesar da clareza da Legislação, o STJ possui histórico de absolvições em casos semelhantes, frequentemente sob a alegação de que havia conhecimento ou consentimento familiar, o que justificaria a superação da súmula vinculante para absolver os acusados.

Especialistas consideram essa interpretação um precedente grave, que contraria tanto a letra da lei quanto o entendimento consolidado sobre a proteção de menores.

A repercussão do caso de Minas Gerais tem gerado expectativas de que o STJ se reúna novamente para consolidar sua jurisprudência sobre a gravidade de relações sexuais com menores de 14 anos, reforçando a proteção legal a crianças e adolescentes.

O debate evidencia a necessidade de aplicação rigorosa da legislação que protege vulneráveis, independentemente de circunstâncias familiares que possam, equivocadamente, relativizar a gravidade desses crimes.



Source link

Últimas Notícias

plugins premium WordPress

MENU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Jovem é detido com revólver e 44 munições no bairro São Cristóvão – catve.com

Senado do Uruguai aprova por unanimidade acordo Mercosul-UE | Blogs | CNN Brasil

Estado anuncia R$ 63,5 milhões em kits tecnológicos para escolas municipais

Ossadas são encontradas próximas à Represa Billings, em SP

Câmera flagra assalto a mão armada e motorista tem carro levado em Foz do Iguaçu – catve.com

Carro usado na fuga de homicídio é localizado pela polícia no bairro Neva, em Cascavel – catve.com

Leilão da Receita tem iPhone a partir de R$ 922 e itens de grife a R$ 2.700

Galatasaray perde para a Juventus, mas marca no fim e avança na Champions

Governo do Estado investe R$ 4,3 milhões para fortalecer a saúde em Kaloré

Turistas gaúchas baleadas na Bahia seguem internadas sem previsão de alta