Com menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, etapa anual que mobiliza milhões de contribuintes em todo o país, a expectativa é de que a Receita Federal divulgue em breve o calendário oficial e as regras atualizadas para o ano de 2026.
Para evitar contratempos, é importante estar atento para a lista de documentos e exigências.
Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco:
Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes e alimentandos.
Informe de rendimentos do trabalho
Documento entregue pelos empregadores e o INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas deve ser apresentado no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
O registro reúne os valores recebidos ao longo de 2025, discriminando rendimentos tributáveis, isentos e impostos retidos na fonte.
Informe de rendimentos financeiros e de aplicações
Essa declaração, por sua vez, é fornecida por bancos e demais instituições financeiras, podendo ser acessada pelos clientes por meio de aplicativos, internet banking ou atendimento presencial disponibilizado pela própria instituição.
Outros omprovantes de renda
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
- Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
- As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
- Se os comprovantes não foram enviados é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que está disponível desde 1º de abril de 2025.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
De acordo com informações do ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
- Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.
Quando sai o informe de rendimentos em 2026?
Documento entregue pelos empregadores e o INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas deve ser apresentado no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.
Quais são as obrigatoriedades?
O documento, fornecido por empregadores e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores, aposentados e pensionistas, deve ser entregue até 27 de fevereiro, último dia útil do mês. Caso não seja enviado, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, disponível pelo sistema da Receita.