Com menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, etapa anual que mobiliza milhões de contribuintes em todo o país, a expectativa é de que a Receita Federal divulgue em breve o calendário oficial e as regras atualizadas para o ano de 2026.

Para evitar contratempos, é importante estar atento para a lista de documentos e exigências.

Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco:

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados completos de dependentes e alimentandos.

Informe de rendimentos do trabalho

Documento entregue pelos empregadores e o INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas deve ser apresentado no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

O registro reúne os valores recebidos ao longo de 2025, discriminando rendimentos tributáveis, isentos e impostos retidos na fonte.

Informe de rendimentos financeiros e de aplicações

Essa declaração, por sua vez, é fornecida por bancos e demais instituições financeiras, podendo ser acessada pelos clientes por meio de aplicativos, internet banking ou atendimento presencial disponibilizado pela própria instituição.

Outros omprovantes de renda

  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
  • As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
  • Se os comprovantes não foram enviados é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que está disponível desde 1º de abril de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

De acordo com informações do ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Quando sai o informe de rendimentos em 2026?

Documento entregue pelos empregadores e o INSS para trabalhadores, aposentados e pensionistas deve ser apresentado no dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês.

Quais são as obrigatoriedades?

O documento, fornecido por empregadores e pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores, aposentados e pensionistas, deve ser entregue até 27 de fevereiro, último dia útil do mês. Caso não seja enviado, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, disponível pelo sistema da Receita.



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