O desembargador Magid Nauef Láuar, acusado de assédio e envolvido no caso que absolveu um homem de 35 anos de estupro contra uma menina de 12 anos, continuará recebendo um saláro integral, mesmo depois de ser afastado de suas funções na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O afastamento foi determinado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta sexta-feira (27).

O salário atual do magistrado é de R$ 41.845,49. A resolução sobre o subsídio é da própria CNJ de Nº 135, de 13 de julho de 2011, que assegura este valor até a conclusão da investigação, que neste caso envolve abuso sexual contra Laúar.

Em nota, o Tribunal informou que, durante o afastamento do desembargador,  um novo magistrado(a) de primeiro grau será convocado para “substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação na 9ª Câmara Criminal, para a continuidade do trabalho e dos julgamentos”.

Entenda o afastamento

O nome do magistrado veio à tona após ele ter sido o relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos que manteve relação com uma menina de 12 anos.

Depois da repercussão da decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu denúncias de abuso sexual contra Láuar e abriu um processo administrativo para investigá-lo.

Caso fique comprovada a culpa do magistrado, ele pode ser aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais – penalização máxima para juízes no âmbito administrativo.

Absolvição de réu no caso de estupro; relembre o caso

Na ação penal envolvendo estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, Magid absolveu um homem de 35 anos e a mãe da vítima, alegando que a criança e o sujeito mantinham relações amorosas “consentidas”.

Em seu voto, o desembargador destacou declarações da vítima sobre o comportamento do acusado. Segundo ele, a adolescente fez elogios à forma como o homem a tratava.

“Chamou a atenção também os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”, afirmou.

O magistrado também argumentou que a relação não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, classificando-a como um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento dos responsáveis.

No entanto, o procurador de Justiça André Ubaldino afirmou, em coletiva de imprensa realizada na terça-feira (24), que o caso gerou um “sentimento de indignação” e que o Ministério Público recorreu da decisão por meio de embargos de declaração — recurso utilizado para que os próprios magistrados revisem o julgamento diante de possíveis omissões, contradições ou erros.

Após repercussão nacional e internacional — com manifestações contrárias inclusive da ONU —, o Tribunal de Justiça de Minas acatou o recurso do MP e recorreu da decisão que havia absolvido os réus. O próprio desembargador Magid Nauef Lauar reviu o entendimento, anulou a absolvição e determinou a prisão do homem.

(Com informações de Pedro Moreira)

*Sob supervisão de Rafael Saldanha



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