A Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso contra a lei de 2025 que restringiu o acesso à cidadania italiana, uma medida que afeta os brasileiros descendentes de italianos.
A sentença ainda será publicada, mas a corte publicou uma nota nesta quinta-feira (12) afirmando que considerou “parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis” questionamentos sobre a constitucionalidade da lei levantados por um tribunal de Turim.
“Basicamente, o tribunal entendeu que não é procedente o argumento de que a aplicação da nova lei a pessoas que já haviam nascido antes de sua publicação, mas que ainda não tinham protocolado o pedido de cidadania, configuraria uma ação inconstitucional”, afirma Matheus Reis, CEO da io.gringo.
De toda forma, ainda não foi possível ter acesso ao embasamento jurídico utilizado pela Corte Constitucional sem a sentença.
A audiência sobre o assunto foi realizada na quarta-feira (11).
O advogado Fábio Gioppo ressaltou que outros casos sobre a lei que restringiu a cidadania italiana ainda serão julgados, inclusive pela própria Corte Constitucional.
Segundo o especialista, a corte fará uma avaliação sobre processos dos tribunais de Mantova e Campobasso no dia 9 de junho.
Antes disso, em 14 de abril, a Corte de Cassação da Itália também deve fazer um julgamento sobre o caso, ainda de acordo com Gioppo.