O TJAC (Tribunal de Justiça do Acre) condenou o delegado José Luiz Tonini pelo crime de perseguição qualificada de ex-companheira.

José foi condenado a mais de 2 anos de prisão e ainda deve pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima. Por ser um caso de violência doméstica, o processo tramita em segredo de Justiça.

O delegado tinha sido indiciado por dois crimes: de perseguição qualificada, de acordo com o Art. 147-A, e por dano emocional, de acordo com o Art. 147-B. 

A Justiça absolveu José do crime de dano emocional, pois entendeu que não foi consumado. Mas, o condenou por perseguição.

O crime foi agravado pelo abuso de autoridade e de poder por parte do delegado. Ele violou o dever inerente de seu cargo. Por isso, o juiz assinou a pena de 2 anos, 1 mês e 12 dias de prisão.

A sentença ainda determina que ele pague uma indenização de R$ 20 mil à vítima – que foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós Traumático e necessita de medicamentos ansiolíticos.

A mulher relatou que também teve que se afastar de seu trabalho e mudar de residência. O TJ calculou o valor da indenização em 280 dias-multa, e cada dia corresponde a 1/10 do salário mínimo.

*Sob supervisão de AR.



Source link

Últimas Notícias

plugins premium WordPress

MENU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

EUA querem tarifa menor do Brasil para carros, mas se atrapalham em pedido | Blogs | CNN Brasil

Caminhonete furtada é localizada abandonada em estrada rural de Cascavel

Tenente da Rota segue na UTI uma semana após ser baleado em SP

Câmeras de segurança registram grave acidente que destruiu carro no bairro Santa Cruz

Autor de golaço de Cabo Verde contra Argentina manda recado após eliminação

Falência da Dolly: Empresas veem mudança no consumo, diz especialista

Bombeiro de Pato Branco descreve cenário devastador em missão na Venezuela

Rodrigo Bacellar é transferido para presídio federal de Brasília | Blogs | CNN Brasil

Colisão entre duas motocicletas deixa dois feridos no bairro Floresta

Número de brasileiros que liga pobreza à preguiça vai a 40%, diz Datafolha