A Lei nº 15.357/2026, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23), autoriza a venda de medicamentos em supermercados, mas com uma série de regras rígidas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos.

De acordo com a nova legislação, os medicamentos não poderão ficar expostos em gôndolas ou prateleiras comuns do supermercado. Será necessário um local específico e delimitado exclusivamente para os itens farmacêuticos, separado dos alimentos e produtos de limpeza.

Esse espaço destinado à farmácia deverá contar com controle adequado de armazenamento, ventilação e iluminação para garantir a qualidade e segurança dos medicamentos. Além disso, a presença de um farmacêutico licenciado será obrigatória durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

Modelos de negócio

A lei estabelece que os supermercados poderão escolher entre dois modelos de negócio: administrar a farmácia diretamente ou firmar contrato com uma rede de drogarias já licenciada. Independentemente da opção escolhida, as exigências serão as mesmas aplicadas às farmácias tradicionais.

Na prática, isso significa que o consumidor não encontrará medicamentos misturados aos demais produtos do supermercado. A medida visa facilitar o acesso da população aos medicamentos, mas mantendo os padrões de segurança e qualidade exigidos pela legislação sanitária vigente.



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