O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), condenou o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por participação em um trote aplicado a calouras do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em Franca (SP), em fevereiro de 2019.

A decisão reverte entendimentos das instâncias inferiores, que haviam afastado a responsabilização. O valor da indenização foi fixado em 40 salários mínimos, a serem destinados ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.

À época, o estudante conduziu um “juramento” com calouros do curso de medicina. No discurso, alunas eram levadas a prometer submissão sexual aos veteranos e a “nunca recusar uma tentativa de coito”. Já os homens juravam “usar, manipular e abusar” de estudantes de outros cursos.

O processo passou por diferentes instâncias antes de chegar ao STF:

  • 1ª instância: a Justiça de Franca considerou a ação improcedente, ao afirmar que o conteúdo, embora “vulgar”, não atingia a coletividade;
  • TJSP: manteve a absolvição ao entender que houve “tom jocoso” (animus jocandi) e participação voluntária das estudantes;
  • STJ: também afastou a reparação coletiva, ao avaliar que a ofensa teria caráter individual.

Ao analisar recurso do Ministério Público de São Paulo, Zanin afirmou que as decisões anteriores desconsideraram a dignidade da pessoa humana e a proteção às mulheres.

O ministro destacou que manifestações desse tipo não podem ser tratadas como “brincadeiras”, classificando-as como formas de violência psicológica que contribuem para a naturalização de agressões, inclusive físicas.

Zanin também levou em conta a repercussão do caso nas redes sociais, apontando que a ampla divulgação do vídeo ampliou o alcance do dano e atingiu a coletividade feminina.



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