O médico Luiz Teixeira da Silva Junior, um dos alvos da operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), deflagrada nesta terça-feira (31), é suspeito de integrar um grupo que tentava desviar cerca de R$ 900 milhões da herança do empresário João Carlos Di Genio, fundador do grupo Unip/Objetivo.

Segundo o MP, Luiz já havia sido citado na investigação sobre a produção de um laudo médico falso contra o então deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. Dono de uma clínica, ele teria elaborado o documento com o objetivo de atingir Boulos alegando uso de drogas pelo então candidato.

O laudo foi divulgado pelo coach Pablo Marçal, adversário de Boulos na eleição daquele ano. O documento afirmava que o deputado, agora Ministro da Secretaria-Geral, seria usuário de cocaína e que deveria ser internado após um suposto surto psicótico.

Após a identificação de diversas inconsistências, como falsificação de assinatura, o fato de o médico estar afastado na época e não possuir especialização na área, a Polícia Civil instaurou investigação. A perícia concluiu que o laudo era falso.

Na ocasião, Marçal foi denunciado por difamação e uso de documento falso. Em nota divulgada à época, Luiz afirmou não ter envolvimento com a produção do laudo.

Além disso, ele também responde a outro processo criminal por falsificação de assinaturas de representantes de uma empresa, com o objetivo de viabilizar a venda de lotes a terceiros sem o conhecimento ou autorização dos responsáveis.

Outro lado

A defesa de Luiz Teixeira foi procurada para falar sobre a operação do MP de hoje e, em nota enviada à reportagem, disse que “que não há prova processual idônea que demonstre a suposta fraude documental, falsidade ou desvio patrimonial a ele atribuível”.

Nota Luiz Teixeira – íntegra

A defesa técnica do Dr. Luiz Teixeira da Silva Junior esclarece que não há prova processual idônea que demonstre a suposta fraude documental, falsidade ou desvio patrimonial a ele atribuível.

O documento questionado foi apresentado nos autos de inventário pela via regular. Trata-se de instrumento formalizado em cartório, com firmas reconhecidas, e os próprios cartórios, em resposta a ofícios judiciais, confirmaram a veracidade dos carimbos, selos e sinais apostos no documento.

Esse dado reforça a regularidade formal e a licitude do instrumento, afastando, no estado atual dos autos, afirmações categóricas de fraude. Não existe prova técnica em sentido contrário, nem elemento processual seguro que permita imputar ao Dr. Luiz a prática de falsidade.

Também não procede a narrativa de desvio patrimonial. Não houve subtração clandestina, apropriação oculta ou transferência ilícita de valores, o que existiu foi a formulação de pretensão creditória em processo judicial, por meio legalmente submetido ao crivo do Poder Judiciário.

A defesa reafirma sua confiança no devido processo legal e destaca que qualquer controvérsia sobre autenticidade, validade ou eficácia documental deve ser resolvida exclusivamente nos autos, sob contraditório e com base em prova.

Por fim, a defesa informa que o Dr. Luiz permanece à disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos devidos.



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