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A Justiça de São Paulo interditou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e nomeou o filho dele, Paulo Henrique Cardoso, como curador e responsável legal por FHC. A legislação brasileira, contudo, estabelece limites na atuação da curatela — mecanismo jurídico de proteção — daquele que é designado.

A medida foi solicitada em conjunto pelos três filhos do ex-mandatário devido ao agravamento de um quadro de Alzheimer em estágio avançado, que gerou incapacidade civil para atos da vida cotidiana e administrativa.

Papel do curador na prática

Paulo Henrique Cardoso foi nomeado para representar o pai em atos de natureza patrimonial e negocial.

Na prática, o curador do ex-presidente da república deverá fazer a administração de contas bancárias, recebimento da aposentadoria de FHC e resgatar investimentos para custear despesas mensais.

O herdeiro também será responsável por fazer a contratação e pagamento de médicos, enfermeiros, cuidadores e funcionários domésticos.

A medida serve para resguardar juridicamente as decisões da família Cardoso. Após a procuração dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a administração dos bens não deve ser questionada legalmente após a perda da capacidade civil do curatelado.

O que diz a legislação

O Estatuto da Pessoa com Deficiência define que a curatela é uma medida protetiva extraordinária, com limites rígidos.

A curatela limita-se aos aspectos patrimoniais e negociais, preservando a autonomia individual sobre o próprio corpo, a saúde, a sexualidade, o voto e a privacidade.

O curador tem a obrigação legal de prestar contas anualmente ao juiz sobre a administração dos bens.

O juiz deve levar em conta a vontade e as preferências demonstradas pela pessoa anteriormente. No caso de FHC, ele já havia outorgado procurações ao filho em momentos de lucidez.



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