A obrigatoriedade de pagar Imposto de Renda atinge boa parte dos cidadãos brasileiros – para este ano são esperadas 44 milhões de declarações.
Desde 1979, o IR é a principal forma de arrecadação da União, utilizada para diversos fins. A Receita Federal afirma que a tributação tem como objetivo financiar políticas públicas.
“O IR não tem uma destinação específica; ele compõe as receitas orçamentárias do país”, explica o Fisco.
Essa função decorre do artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece “a vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa específica, salvo exceções expressamente previstas”, relembra Camila Tapias, sócia fundadora do Utumi Advogados.
Ainda assim, a repartição das receitas arrecadadas pela União também está definida em legislação. A distribuição é feita da seguinte forma:
- 50% da receita pertence à União Federal;
- 22,5% do IR e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é destinada ao Fundo de Participação dos Estados;
- 25,5% é destinada ao Fundo de Participação dos Municípios;
- 3% ao Fundo de Participação para investimentos no setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Após essa distribuição, os valores passam a compor o orçamento geral de cada ente federativo. Segundo Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, isso significa que o dinheiro é utilizado para sustentar a estrutura pública como um todo.
“Na prática, os recursos ajudam a financiar áreas essenciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura, programas sociais e o pagamento de servidores”, explica Hangui.
A definição da aplicação dos recursos é realizada de acordo com o planejamento orçamentário anual de cada governo.
Contribuinte pode escolher para onde vai o tributo
O contador destaca que existe uma outra possibilidade de destinação do Imposto de Renda pago por cada cidadão, pouco conhecida pelos contribuintes. Até 6% do imposto devido pode ser doado para fundos específicos, como os voltados à infância, aos idosos, à cultura e ao esporte.
“Essa escolha não representa um custo adicional, mas sim o direcionamento de parte do imposto que já seria pago, podendo inclusive reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição”, afirma Hangui.
Nesse contexto, se um contribuinte tiver R$ 10 mil de imposto devido, ele pode destinar até R$ 600 ao longo do ano para fundos selecionados. Segundo o especialista em IR da King Contabilidade, caso opte por fazer a destinação diretamente na declaração, o limite é de até R$ 300 (ou 3%).
Com base no passo a passo da Receita, quem desejar destinar o seu imposto, deve realizar a doação da seguinte forma:
- Procure um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa municipal, estadual ou nacional;
- Faça uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho escolhido;
- Guarde o comprovante da destinação efetuada até o ano seguinte;
- Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física no ano posterior, declare o valor doado na guia “Doações Efetuadas“.
Caso deseje destinar a doação apenas na hora de declarar, a Receita recomenda que:
- Após preencher seus dados no Programa do Imposto de Renda, escolha o modelo completo da declaração e clique em “Doações Diretamente na Declaração“;
- Agora, dentro da aba “Criança e Adolescente“, clique em “novo“.
- Escolha o fundo que será beneficiado;
- Repita o processo na aba “Pessoa Idosa“, se desejar doar;
- Ao enviar sua declaração, imprima e pague um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada destinação informada.
A Receita garante que os valores destinados aos Fundos serão retirados do imposto devido.
“Se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição”, explica.