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A campanha do Imposto de Renda de 2026 teve recorde histórico no número de declarações, com 44.393.571 envios pelos contribuintes, segundo dados da Receita Federal. O total de contribuintes que declararam seus rendimentos cresceu 2,4% em relação ao ano passado.

A Receita também informou que houve alta no percentual de pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida para enviar as informações ao Fisco. Foram 59,8% dos contribuintes que aderiram ao modelo.

O índice é o maior já registrado desde que a opção pré-preenchida começou a ser disponibilizada. No primeiro ano em vigor, em 2021, o modelo teve a adesão de apenas 1,9% dos declarantes; já no ano passado, o montante havia sido de cerca de 50% dos envios.

A Receita comemorou o avanço no uso da declaração pré-preenchida, mas ressaltou que, ainda assim, o recurso “não dispensa a responsabilidade do contribuinte”, continuando necessária a revisão dos dados que o sistema do Fisco pré seleciona.

“Os resultados da campanha do IR 2026 evidenciam a continuidade do crescimento no número de declarações entregues, a consolidação da pré-preenchida e a expansão do uso de ferramentas digitais pelos contribuintes, refletindo a maior adesão a soluções que simplificam o cumprimento das obrigações tributárias”, disse a nota da Receita Federal.

A opção de envio dos rendimentos por meio do aplicativo oficial também apresentou alta, com 22% das entregas. O sistema mais utilizado ainda foi o site oficial, o qual representou 78% do caminho para lançamento das declarações.

Possíveis multas

Também no balanço desta segunda-feira (1º), a Receita Federal reforçou que os contribuintes que perderam o prazo para mandar a declaração podem ser multados pelo órgão.

Mesmo após a data limite, que foi 29 de maio, quem não declarou precisa fazer o envio das informações. O cálculo da multa é feito a partir do tempo de atraso – ou seja, quanto antes o contribuinte regularizar o seu status com o Fisco, menor será o valor dos juros.

Quem perdeu o prazo está sujeito, agora, à cobrança de multa calculada em 1% ao mês sobre o total de imposto a ser pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR.

Além disso, o CPF pode ficar com status de “pendente de regularização”, o que pode gerar dificuldades para contratar crédito, fazer financiamentos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e realizar outras operações financeiras.

*Sob supervisão de João Nakamura



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