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IAT prorroga por mais 40 dias proibição para pesca e uso da água na Represa do Capivari

O Instituto Água e Terra (IAT) prorrogou por mais 40 dias os efeitos da

Portaria nº 323/2026

 que proibiu temporariamente a pesca, o consumo de pescado e o uso da água da Represa do Capivari para atividades recreativas, como banho e natação. A medida é em decorrência de um acidente ambiental ocorrido em 26 de abril na BR-116, em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

A restrição vale até o dia 12 de julho, podendo ser prorrogada se houver necessidade, para todas as modalidades de pesca, incluindo profissional, amadora e de subsistência. O texto também veda o uso da água para dessedentação (saciar a sede) de animais e outras finalidades que possam representar risco à saúde, em um raio de dois quilômetros do local do acidente.

A decisão foi tomada de modo preventivo após o derramamento de tintas, vernizes e solventes classificados pela Organização das Nações Unidas como substâncias com potencial de contaminação do corpo hídrico e da biota aquática.

Segundo a portaria, há risco de presença de hidrocarbonetos, compostos orgânicos voláteis (VOCs), BTEX e metais pesados na água e nos organismos aquáticos. A dispersão desses compostos no ambiente pode representar ameaça à saúde pública por meio do consumo de pescado contaminado.

ACIDENTE – O acidente ocorreu após um caminhão sair da pista e cair na Represa do Capivari, no km 42 da BR-116, durante forte chuva. O veículo transportava carga de tintas e solventes. Parte do material atingiu o barranco e as águas da represa. Duas pessoas morreram.

Equipes do Corpo de Bombeiros do Paraná (CBMPR), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e órgãos ambientais atuaram no atendimento da ocorrência e nas ações de contenção ambiental logo após o acidente.

De acordo com o IAT, a medida segue os princípios da prevenção e da precaução previstos na Política Nacional do Meio Ambiente, além de resguardar a integridade dos ecossistemas aquáticos até a conclusão das análises laboratoriais da qualidade da água.

O descumprimento da portaria poderá resultar em sanções previstas na legislação ambiental vigente, incluindo penalidades administrativas e criminais.

Fonte: PARANAGOV

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