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CNJ orienta juízes a não aceitarem diligências pedidas pela PM
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem a ciência do Ministério Público (MP). 

O texto reforça que a PM não tem atribuição para conduzir investigações nem solicitar diligências como de busca e apreensão em residências, exceto no caso de crimes militares praticados por seus próprios membros. 

A medida foi aprovada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) ter levado ao conhecimento do CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão pedidos ao Judiciário paulista diretamente pela PM-SP, sem o conhecimento do MP.

Nos autos do processo constam casos como a prisão de um suspeito por roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, na capital paulista, e a invasão e busca feita em um imóvel por suspeita de tráfico, também em São Paulo. Em todos esses casos, juízes locais deferiram as diligências solicitadas sem consulta ao MP. 

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, mas desde que recebam aval prévio do Ministério Público. Tal determinação tem sido desrespeitada nos últimos anos, frisou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que falou em nome da ADPESP. 

“Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o defensor, que criticou fortemente a intromissão dos militares nas atribuições da Polícia Civil. “Não pretendo levar clientes para depor em quartéis”, afirmou. 

Relator do tema no CNJ, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto frisou que as atividades de Segurança Pública devem ser desempenhadas “sempre em observância aos limites da lei”. 

Barreto enfatizou ainda que a Constituição não dá legitimidade à Polícia Militar para conduzir investigações criminais ou processar inquéritos, atividades “atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal”, observou. 

A recomendação aprovada pelo CNJ estabelece ainda que, mesmo que qualquer mandado pedido diretamente pela PM seja aprovado pelo juízo competente, após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve sempre ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público. 

Caso Escher

Em nota, o CNJ destacou que a medida de controle administrativo tem como fundamento, além da Constituição, uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Naquele ano, o organismo multilateral condenou o Brasil por violar direitos como privacidade, honra, liberdade de associação e garantias judiciais no que ficou conhecido como caso Escher. 

Ocorrido em 1999, o caso leva o nome de Arlei José Escher, um dos cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que em 1999 teve ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Militar do Paraná, com base em uma autorização judicial sem fundamentação ou ciência do MP. 

Na época, partes selecionadas das conversas foram divulgadas na mídia, ocasionando uma onda de hostilidade e violência contra o MST no interior paranaense. 

 


Fonte: agenciabrasil

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