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Entre estados mais populosos, Paraná é o que mais coloca presos em liberdade provisória

 Entre os cinco estados mais populosos do Brasil, o Paraná é o estado que mais coloca presos em liberdade provisória após audiências de custódia.

Na audiência de custódia o preso é apresentado a um juiz, que analisa se a prisão foi legal, se houve excessos, se há a necessidade da continuidade da prisão, ou se o preso pode ser colocado em liberdade. Por regra, ela deve acontecer até 24 horas depois da prisão.

Entre janeiro e o começo de novembro de 2025, 46.809 audiências de custódia foram realizadas no Paraná.

Dessas 18.588 resultaram na prisão preventiva, ou seja, 39,9% foram mantidos na prisão. Outros 28.221 foram colocados em liberdade provisória, o que representa que 60,1% não ficaram detidos nem por 48 horas.

Confira no infográfico a quantidade de audiências de custódia realizada em cada um dos cinco estados mais populosos do Brasil e quantas delas resultam na liberdade provisória:

Categorização por crime

Quantidade de audiência de custódia por crime no Paraná

Nova lei endurece regras

No fim de outubro, o Senado Federal aprovou um projeto que estabelece novos critérios para que juízes decretem prisões preventivas, ou sem prazo para acabar.

A proposta tem como ponto central a introdução de novas regras para audiências de custódia e relaxamentos de prisões.

O projeto altera as regras das audiências de custódia para presos em flagrante e acrescenta critérios sobre a periculosidade de um criminoso a serem observados por um juiz na decretação de prisões preventivas em qualquer fase de uma investigação.

A proposta também permite a coleta de material biológico de presos em flagrante, que ainda não foram condenados, por crimes sexuais, crimes violentos, acusados de integrar organizações criminosas ou que estivesse portando armas de fogo.

O projeto aprovado pelo Senado atualiza as regras das audiências de custódia para recomendar que um juiz converta uma prisão em flagrante para preventiva quando:

  • existirem provas de reincidência do criminoso;
  • o crime for praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa;
  • o preso tiver sido liberado em audiência de custódia anterior;
  • o preso tiver cometido delitos enquanto é alvo de investigação ou inquérito;
  • existir risco de fuga;
  • existir risco de o preso influenciar ou atrapalhar investigações.

A proposta também determina que o juiz precisará levar em conta se o criminoso é reincidente ou integrante organização criminosa armada.

A proposta aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Via g1



Fonte: PARANAGOV

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