Governo amplia FDE para atender empresas atingidas por situações de calamidade

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (10) a Lei Estadual nº 22.769/2025, que permite o uso do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) para atender empresas e cooperativas de qualquer porte assoladas por situações de calamidade pública ou crises externas com recursos do programa Paraná Mais Empregos para equalização de taxas de juros.

A medida foi proposta originalmente diante do prejuízo provocado ao setor produtivo pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos, que afetam diferentes produtos paranaenses desde agosto passado. A alteração beneficia também as empresas afetadas pela situação de calamidade do momento, como é o caso das empresas de Rio Bonito do Iguaçu, município que foi devastado por um tornado na sexta-feira (7).

Para permitir as mudanças, o texto altera as leis que regem o FDE (Lei nº 5.515/1967) e que preveem repasses do Fundo à Fomento Paraná e ao BRDE para equalização de taxas de juros no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos (Lei nº 20.165/2020). O texto foi apreciado pela Assembleia Legislativa em duas sessões plenárias realizadas no dia 4, em 1º e 2º turnos, e encaminhado para sanção do governador.

A iniciativa amplia o escopo de beneficiários do programa Paraná Mais Empregos, operado pela Fomento Paraná e pelo Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), fornecendo condições de crédito mais acessíveis e estímulos à manutenção da atividade econômica e dos empregos.

“Tais mecanismos serão úteis na mitigação de efeitos negativos passíveis de comprometer a competitividade e a sustentabilidade financeira dos empreendedores paranaenses, preservando a capacidade operacional de empresas e cooperativas e assegurando a continuidade de contratos e de produção, além da manutenção de empregos locais”, justifica o governador Ratinho Júnior.

O novo texto inclui empresas e cooperativas situadas no Paraná, independentemente de seu porte, que, em razão de situações de calamidade pública, eventos extraordinários ou riscos econômicos relevantes, venham a ser enquadradas como beneficiárias por ato do Poder Executivo, nos termos definidos em regulamento.

Além disso, as empresas também poderão contratar operações de capital de giro para manter o funcionamento das atividades. “Com essa modernização, as empresas e cooperativas poderão pegar crédito em condições mais acessíveis para manter as operações e preservar empregos, mesmo em tempos de dificuldade”, diz o diretor-presidente da a Fomento Paraná, Claudio Stabile.

Fonte: PARANAGOV

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