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O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou nesta quarta-feira (12) que a quarta versão do relatório do PL (Projeto de Lei) Antifacção, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), “aprofunda a desorganização normativa e mantém vícios estruturais graves”.

Lindbergh diz que a proposta do relator enfraquece a PF (Polícia Federal), pois “o texto promove uma fragmentação orçamentária em relação aos fundos que compromete a eficiência no enfrentamento às organizações criminosas de atuação interestadual”.

“O substitutivo também desmonta a política de descapitalização das facções ao eliminar as medidas cautelares especiais previstas no projeto original, substituindo-as por instrumentos já existentes e criando a ficção de uma ‘ação civil autônoma’, que só acrescenta morosidade, insegurança jurídica e pulverização dos procedimentos de recuperação de bens”, critica, ainda, Lindbergh.

Para o deputado do PT, com as alterações a proposta perde sua “espinha dorsal”, que seria a capacidade de bloquear rapidamente os recursos de “facções criminosas”.

Confira a nota na íntegra:

 

Entenda o novo relatório

Derrite apresentou na noite desta quarta uma nova versão do texto do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que prevê destinar bens apreendidos em operações ao Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal).

As alterações tentam atender a uma demanda do governo, que vinha reclamando do esvaziamento de recursos da corporação, e foram elaboradas após o deputado ouvir bancadas partidárias.

Sem consenso, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), adiou para a próxima terça-feira (18), a análise da proposta.

Na versão anterior do relatório, Derrite previa que os recursos das apreensões poderiam ir ao Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública, ou, não havendo, à secretaria de Segurança Pública, do estado ou do Distrito Federal. Até então, não havia previsão para o Funapol.

Na versão do relatório apresentada hoje, o relator também incluiu previsão de aumento de pena para crimes cometidos com uso de drones, equipamentos de contrainteligência e tecnologias de georreferenciamento em operações repressivas.





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