O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (12), e estendeu o prazo até 17 de novembro para envio de relatórios e imagens da megaoperação policial que deixou 121 mortos.

A gestão de Cláudio Castro (PL) havia solicitado a extensão do prazo devido às dificuldades de reunir todos os materiais.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado em requerimento ao Supremo, a medida visa “possibilitar que as secretarias de Estado envolvidas disponham de tempo hábil para consolidar e encaminhar as informações e documentos conforme requerido”.

Moraes havia dado o prazo de 48 horas, em decisão datada em 8 de novembro, para o governo do Rio dar os seguintes provimentos:

  • Preservar todas as imagens das câmaras corporais dos policiais envolvidos na operação;
  • Envio aos autos cópias de todos os laudos necroscópicos realizados, com registro fotográfico e busca de projéteis;
  • Envio de relatórios de inteligência e policiais que indicavam a presença dos 51 réus que seriam alvos da Operação Contenção (em condição de sigilo); e
  • Informar as medidas tomadas para a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais relacionados à execução da operação.

Na mesma decisão do dia 8, Alexandre de Moraes ainda determina que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), a presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e da Defensoria Pública do Rio apresentem esclarecimentos.

Esses três órgãos encaminharam ao ministro detalhes das informações solicitadas nesta quarta. Entre as respostas, o MP do Rio informou ao ministro que está fazendo análise das imagens corporais dos policiais.

No ofício, o procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, diz que o órgão acompanhou a operação com uma equipe técnica, incluindo médicos legistas e peritos, formada por oito profissionais.

As manifestações e decisões envolvendo a megaoperação ocorrem no âmbito da ADPF das Favelas (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635), ação na qual Moraes é relator temporário.



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