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A defesa do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, disse que a operação realizada pela PF( Polícia Federal) e a consequente liquidação extrajudicial decretada pelo BC (Banco Central) inviabilizaram a venda “legítima” da instituição.

Os advogados de Vorcaro disseram se tratar de “fato inexistente” a fraude de R$ 12 bilhões investigada pela Polícia Federal em torno da instituição financeira.

Segundo eles, as medidas cautelares adotadas são injustas e desnecessárias, além de inviabilizar uma “solução [a venda do banco] de mercado legítima que evitaria os custos de liquidação impostos ao sistema financeiro e à sociedade e não prejudicaria a realização de qualquer investigação”.

As investigações que levaram à prisão de Daniel Vorcaro tiveram início em 2024, após uma requisição do MPF (Ministério Público Federal). A PF apura a possível fabricação de carteiras de crédito insubsistentes por uma instituição financeira. Tais títulos teriam sido comercializados e vendidos a outro banco.

Vorcaro foi preso na noite de segunda-feira (17), no Aeroporto de Guarulhos, Região Metropolitana de São Paulo, quando embarcava para Dubai. A defesa afirma que ele iria a uma viagem de negócios para tratar da venda do Master ao Grupo Fictor e um consórcio de investidores do país.

A prisão do dono do Master e a liquidação do banco se dá menos de um dia após o Grupo Fictor ter anunciado interesse em comprar a instituição financeira.

 

Após pedido de soltura, a Justiça manteve a prisão de Vorcaro, argumentando que o afastamento entre os suspeitos é necessária para impedir a continuidade da atividade da organização criminosa.

Fraude

A Polícia Federal informou que a fraude em torno de carteiras de crédito do Banco Master pode chegar a cerca de R$ 12 bilhões. O BRB (Banco de Brasília), envolvido na operação, destaca que liquidou ou substituiu mais de R$ 10 bilhões ligados à emissão dessas carteiras supostamente fraudulentas.

Os advogados de Vorcaro disseram que nunca houve antes processo punitivo aberto contra o banqueiro e ressaltaram que não há materialidade nas alegações de fraude nas operações de crédito.

“⁠Essas carteiras foram previamente adquiridas pelo Banco Master junto a terceiros que atuavam na originação de créditos, prática comum de mercado. Isso significa que o Banco Master não captou diretamente os empréstimos consignados que compunham essas carteiras”, afirma a defesa em nota.

“Como as Cédulas de Crédito Bancário (“CCB”) já tinham sido efetivamente geradas, o Banco Master podia montar a carteira e fazer a cessão ao BRB, até porque havia uma série de garantias contratuais que protegiam ambas as partes e permitiam a substituição ou a recompra de eventuais carteiras não performadas. Todas as carteiras cedidas foram devidamente registradas na B3”, acrescenta.



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