A recente descoberta de uma substância com características semelhantes ao petróleo em Tabuleiro do Norte, no Sertão do Ceará, gerou dúvidas sobre os direitos do proprietário das terras, o agricultor Sidrônio Moreira.
Embora o material tenha sido encontrado durante a perfuração de poços artesianos em propriedade privada, a legislação brasileira estabelece que recursos minerais e depósitos de hidrocarbonetos pertencem exclusivamente à União.
Propriedade do subsolo e monopólio da União
De acordo com a Lei nº 9.478/1997, os depósitos de petróleo e gás natural existentes no território nacional são de propriedade da União.
A exploração dessas áreas constitui um monopólio, o que significa que apenas o Estado ou empresas autorizadas mediante contratos de concessão ou partilha de produção podem realizar a extração e venda do combustível. O agricultor, portanto, não detém a posse do material encontrado no Sítio Santo Estevão.
O Instituto Federal do Ceará (IFCE), que realizou as análises preliminares indicando a presença de hidrocarbonetos, já orientou a família sobre os procedimentos legais e comunicou o caso à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O que o proprietário da terra recebe?
Apesar de não poder comercializar o óleo por conta própria, a lei garante uma compensação ao dono da propriedade caso a exploração comercial seja viabilizada.
O contrato de concessão deve prever o pagamento de uma participação aos proprietários da terra, que varia entre 0,5% e 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural realizada no local.
Atualmente, a ocorrência em Tabuleiro do Norte é tratada com cautela pelas autoridades.
O IFCE ressalta que os testes são preliminares e não confirmam a existência de uma jazida economicamente viável. Além disso, a área não integra os blocos atualmente autorizados para exploração pela ANP.