A PCGO (Polícia Civil de Goiás) concluiu que o assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, em Caldas Novas, foi um crime premeditado.

Segundo os investigadores, o síndico do condomínio, Cléber Rosa de Oliveira, planejou uma emboscada para render a vítima no subsolo do edifício, utilizando táticas para evitar ser identificado e facilitar a ocultação do corpo.

Esses elementos de planejamento e frieza são determinantes para o cálculo final da punição no Judiciário, afirmam especialistas em direito penal consultados pela CNN Brasil.

Detalhes do planejamento e execução

De acordo com o relatório policial, o síndico desligou propositalmente o quadro de energia do apartamento de Daiane para atraí-la à área técnica do prédio.

No momento do ataque, Cléber já estaria utilizando luvas e capuz, além de ter posicionado uma caminhonete com a capota aberta no local para facilitar o transporte da vítima.

A investigação aponta que Daiane foi “testemunha do próprio homicídio”, pois um vídeo recuperado de seu celular registrou o momento em que foi abordada.

A perícia técnica identificou que a corretora foi morta com dois tiros de pistola .380 semiautomática, provavelmente em uma área de mata para onde foi levada já rendida.

O crime teria ocorrido em um intervalo de apenas oito minutos entre o sumiço dela das câmeras e a passagem de outra moradora.

Majoração do cálculo penal: o que diz a lei

A legislação brasileira não utiliza o termo “premeditação” como uma agravante específica, mas o planejamento do crime é absorvido por outros critérios técnicos durante a dosimetria da pena.

O procedimento é dividido em três fases:

  1. Culpabilidade e circunstâncias: Na primeira fase, o juiz avalia se a conduta foi mais reprovável do que o comum. O planejamento prévio, o uso de disfarces e a atração da vítima para uma armadilha permitem elevar a pena-base acima do mínimo legal, geralmente em frações de 1/6 or 1/8.
  2. Agravantes: Na segunda etapa, o magistrado verifica se o crime foi cometido mediante emboscada, traição ou dissimulação (Art. 61, II, “c” do Código Penal), o que autoriza um novo aumento, comumente fixado em 1/6.
  3. Qualificadoras: O planejamento comprovado sustenta a denúncia por homicídio qualificado, cuja pena inicial, que pode variar de 12 a 30 anos, é significativamente superior à do homicídio simples, que varia de 6 a 20 anos.

Desfecho processual e prisões

Cléber Rosa de Oliveira e seu filho, Michael, foram presos preventivamente.

O síndico responderá por homicídio e ocultação de cadáver, enquanto o filho é investigado por obstrução da investigação ao tentar ocultar provas e substituir celulares.

Se as penas forem aplicadas com as qualificadoras de emboscada, a condenação final pode ultrapassar os 33 anos de reclusão.

Procurada anteriormente pela CNN Brasil, a defesa do síndico afirmou que só se manifestará após análise integral do relatório final policial.



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