A CPI do Crime Organizado recorreu nesta terça-feira (3) da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa que tem entre os sócios o ministro Dias Toffoli.
A medida que autorizou o acesso aos dados sigilosos havia sido aprovada pela comissão no Senado na última quarta-feira (25). O colegiado tenta apurar a compra de um resort da Maridt por um fundo relacionado ao Banco Master, do empresário Daniel Vorcaro.
Gilmar Mendes atendendo a um pedido da defesa da empresa ligada a Dias Toffoli suspendeu a quebra do sigilo na sexta-feira (27).
No recurso apresentado ao próprio ministro Gilmar Mendes, a CPI, presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), pede a reversão da decisão e o restabelecimento da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt.
A comissão também requer a suspensão imediata dos efeitos da liminar, para permitir a continuidade da investigação, bem como o reconhecimento da validade dos atos da CPI aprovados pelo colegiado do Senado.
O recurso também questiona a forma como o caso chegou ao gabinete de Gilmar Mendes, alegando que o pedido da empresa investigada foi vinculado a um processo antigo já encerrado e, por isso, deveria ter sido distribuído por sorteio a outro ministro do STF.
O pedido apresentado pela empresa Maridt foi protocolado dentro de um mandado de segurança aberto em 2021 pela empresa Brasil Paralelo no contexto da CPI da Covid. A comissão sustenta que esse processo já estava encerrado desde 2023.
No recurso, a Advocacia do Senado argumenta que a decisão de Gilmar Mendes de suspender a quebra de sigilo interfere nas prerrogativas constitucionais do Legislativo. A comissão também afirma que não existe “direito de não ser investigado” no âmbito de uma apuração parlamentar quando há indícios que justifiquem a investigação.
Outro ponto levantado é que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para questionar medidas investigativas da CPI, já que esse tipo de ação judicial se destina à proteção da liberdade de locomoção.