A Enel Distribuição São Paulo apresentou à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) uma manifestação formal contra a Nota Técnica nº 9/2026 da área de fiscalização da agência, que classificou como “insatisfatória” a atuação da distribuidora durante o apagão provocado pelo evento climático extremo de 10 de dezembro de 2025, que deixou cerca de 4,2 milhões de imóveis sem energia na região metropolitana de São Paulo.
No documento enviado à reguladora, a qual a CNN Brasil teve acesso, a empresa contesta as conclusões da fiscalização e pede o arquivamento do processo administrativo. A nota técnica da Aneel aponta falhas operacionais que podem ser consideradas pela diretoria da agência em eventual processo de caducidade da concessão — a medida mais grave no âmbito regulatório, que pode levar à perda do contrato.
A área técnica da agência concluiu que o desempenho da distribuidora foi inadequado diante da crise, citando cinco pontos principais, como a baixa produtividade média das equipes mobilizadas, o alto percentual de equipes que não atuam rotineiramente em emergências, a redução do contingente no período noturno, proporção considerada baixa de veículos de grande porte, entre outros pontos.
A nota afirma que esses fatores teriam contribuído para que o restabelecimento do fornecimento não ocorresse de forma satisfatória. Na resposta, a Enel sustenta que o evento climático foi “inédito” e o mais severo dos últimos 19 anos, com rajadas de vento persistentes por mais de 12 horas e picos próximos de 100 km/h.
Segundo a empresa, a Nota Técnica foi emitida “com base em dados reconhecidamente preliminares” e que houve um “esforço concentrado” para atendimento e normalização das ocorrências emergenciais e requer que o presente processo seja arquivado.
“Por tais razões, a Enel SP solicita a reavaliação das conclusões constantes da Nota Técnica, a fim de que seja reconhecido que o desempenho da Distribuidora foi compatível com a magnitude do evento”, diz o documento.
Segundo a Enel, aproximadamente 80% dos clientes afetados foram restabelecidos em até 24 horas, percentual superior ao registrado em eventos extremos de 2023 e 2024. A Enel sustenta ainda que a magnitude e a duração do fenômeno climático extrapolaram padrões históricos e que, nessas condições, a ocorrência de danos à rede não pode ser automaticamente associada a falhas estruturais ou de manutenção.
Entenda o caso
O atual embate entre Enel e Aneel tem origem em um processo aberto pela agência reguladora após sucessivas falhas no fornecimento de energia na cidade de São Paulo ao longo de 2024. Em outubro daquele ano, a Aneel expediu um Termo de Intimação contra a distribuidora. O instrumento é uma medida formal de advertência e pode, em última instância, desencadear a abertura de processo de caducidade — que pode resultar na perda do contrato de concessão.
Após a intimação, a Enel apresentou à agência, no fim de 2024, um plano de recuperação com duração de 90 dias, válido até janeiro de 2025. Em novembro do ano passado, a relatora do caso, diretora Agnes da Costa, acolheu sugestão da área técnica e votou pela extensão do monitoramento do desempenho da companhia até 31 de março de 2026.