O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), reviu sua própria decisão e determinou a prisão de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável.
A nova determinação ocorre após o magistrado ter votado inicialmente pela absolvição dos réus, sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” e uma “constituição de núcleo familiar” entre o acusado e a criança.
A reviravolta se deu após recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e uma forte reação de entidades como a ONU (Organização das Nações Unidas) e o Unicef.
A mudança de entendimento do magistrado
Ao anular a absolvição anterior, o desembargador admitiu publicamente o erro no julgamento e citou o filósofo David Miller para justificar a necessidade de revisão do seu posicionamento.
Láuar afirmou que o caso expôs a falha recorrente do Judiciário em desconsiderar a perspectiva de gênero e a realidade social.
Na nova decisão, o magistrado destacou que a diferença de idade entre o réu e a vítima, que tinha cerca de três vezes a idade da menina, evidenciava a incapacidade da criança de discernir e expressar validamente sua vontade.
A absolvição inicial e o uso de ‘distinguishing’
No julgamento original, Magid Láuar defendeu que o relacionamento não decorria de violência ou coação, sendo vivenciado de forma pública como um “casamento” com a anuência dos pais. Para fundamentar a soltura do réu, o magistrado utilizou a técnica jurídica do distinguishing, permitindo afastar a aplicação da Súmula 593 do STJ.
Tal súmula estabelece que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso quando a vítima é menor de 14 anos.
Na ocasião, a desembargadora revisora, Kárin Emmerich, já havia votado contra a absolvição, reforçando que a vulnerabilidade de menores é absoluta e o crime, indisponível.
Desfecho e providências disciplinares
Após a acolhida dos embargos de declaração do MPMG, os mandados de prisão foram expedidos e cumpridos nesta quarta-feira (25).
Apesar do recuo do desembargador na esfera judicial, o CNJ informou que os procedimentos disciplinares contra os magistrados que votaram pela absolvição inicial continuam em andamento, mantendo o prazo para prestação de esclarecimentos.