O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido da CPI do Crime Organizado e manteve a suspensão da quebra de sigilo da Maridt, empresa que tem entre os sócios Dias Toffoli.
A comissão contestou decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, atendendo a Maridt, e afirmou que se trata de uma “grave lesão à ordem pública institucional”.
Gilmar afirmou que houve desvio de finalidade na aprovação do requerimento pela CPI, porque o objeto inicial de investigação não teria relação com a empresa de sociedade de Toffoli.
A CPI sustentava no recurso que a ordem interferia diretamente na forma como o Estado brasileiro, por meio de seus órgãos constitucionais, exerce a atividade de controle e investigação de fatos de elevada relevância pública.
Fachin não analisou em seu despacho o mérito da decisão de Gilmar e se ateve apenas a tecnicidades do formato escolhido pela CPI do Crime para tentar reverter a decisão do ministro.
“A pretensão da requerente esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não se admite, como regra, pedido de suspensão de decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
O presidente do STF afirmou em sua decisão que a derrubada de uma ordem dada por outro ministro “deve ser interpretada de forma excepcional e restrita”.
“Isso porque, à luz do desenho constitucional do Supremo Tribunal Federal, não se admite qualquer relação hierárquica entre seus Ministros”, afirmou.
“O papel da Presidência do STF não é o de revisar ou hierarquicamente controlar decisões individuais, mas sim o de exercer uma função institucional específica: zelar pela intangibilidade, pela coerência e pela autoridade das decisões majoritárias do Tribunal”, afirmou.