A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal barrou uma lei sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que autorizava o GDF (Governo do Distrito Federal) a usar imóveis e ativos de estatais como Terracap, CEB e Caesb para cobrir o rombo do BRB (Bando de Brasília), envolvido no caso Master.
Na decisão, o juiz Daniel Carnacchioni afirma que o DF precisa informar se já houve implementação de alguma medida prevista na lei distrital.
“Tal decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB que, poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira”, diz o despacho.
O governador Ibaneis Rocha afirmou à CNN que vai recorrer da decisão.
Segundo a decisão, a liminar tem como objetivo preservar “o patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica”.
“O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que envolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais”, escreveu o juiz Daniel Carnacchioni
A decisão atende a um recurso apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Ricardo Cappelli e Rodrigo Dias, todos opositores do governo Ibaneis.
No despacho, Carnacchioni determina ainda o envio da decisão ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, relator dos processos que investigam o Banco Master, “para que tome ciência da operação pretendida pelo BRB, por meio da lei distrital”.