A 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu, na manhã desta quarta-feira (11), manter as condenações impostas aos réus por estupro de uma menina de 12 anos, na sentença de primeira instância. A mãe da vítima e um homem são os acusados do crime, que aconteceu em Indianópolis, na região do Triângulo mineiro.
A decisão da Justiça foi unânime e acolhe um recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais).
O MPMG apresentou novos embargos, no final de fevereiro, para garantir que a condenação dos dois réus fosse confirmada por decisão colegiada.
Na primeira instância eles já tinham sido condenados a 9 anos e quatro meses cada, mas depois de recurso da defesa, foram absolvidos. O Ministério recorreu e pediu a condenação novamente que foi dada por um juiz.
Mas, por ter sido uma decisão monocrática, para evitar futuras anulações do processo, o MP solicitou ajustes na sentença. “A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, explicou o procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS).
A mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir os abusos. E o homem foi condenado por estupro de vulnerável, uma vez que a a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima impossibilita o consentimento válido.
Todos os magistrados da 9ª Câmara Criminal concordaram em anular a decisão monocrática anterior e manter as condenações impostas aos réus na sentença de primeira instância.
Em cumprimento ao Art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o processo tramita sob segredo de Justiça.
*Sob supervisão de AR.