O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decretou e depois revogou o uso de tornozeleira eletrônica para um homem com deficiência física condenado pela Justiça.
O órgão havia determinado o uso de tornozeleira eletrônica para o idoso, que cumpre pena em prisão domiciliar, sem considerar que ele não possui nenhuma das pernas. Na nova decisão, a juíza dispensou a obrigatoriedade de uso do item.
A decisão, assinada na última sexta-feira (13), foi amparada em um relatório técnico da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME), que atestou a impossibilidade de instalação do equipamento.
Impedimento técnico e saúde
O beneficiário da medida havia recebido a concessão de prisão domiciliar pelo prazo de 180 dias em razão de uma enfermidade grave.
A substituição do regime fechado foi motivada pela impossibilidade de o sistema prisional oferecer o tratamento médico adequado ao quadro clínico do detento.
Inicialmente, o uso da tornozeleira eletrônica figurava como uma das condições obrigatórias para a manutenção do benefício.
Entretanto, a unidade responsável pela fiscalização informou ao Judiciário que o reeducando não atendia aos critérios mínimos exigidos para a aplicação da medida.
No despacho, a magistrada destacou que a ausência dos membros inferiores constitui um óbice absoluto, o que inviabiliza tecnicamente o cumprimento da condição imposta anteriormente.
Manutenção da prisão domiciliar
A decisão judicial considerou que o quadro de saúde severo e a mobilidade reduzida tornam a dispensa do monitoramento uma medida proporcional e adequada à situação.
A Justiça ressaltou que, embora a exigência do dispositivo tenha sido revogada, todas as outras condições da prisão domiciliar permanecem inalteradas e hígidas.
A fiscalização judicial continuará sendo exercida sobre as demais obrigações impostas ao condenado.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas remanescentes poderá resultar na revogação imediata do benefício e no retorno ao regime prisional, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.