A decisão liminar do ministro Flávio Dino que questiona o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados reacendeu o debate sobre os limites das sanções aplicadas a juízes.
Ao determinar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reavalie casos em que a penalidade foi aplicada, Dino sustentou que a medida não deveria funcionar como sanção administrativa por possuir natureza previdenciária.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, a previdência dos magistrados possui caráter contributivo e eventuais mudanças precisam considerar as contribuições acumuladas ao longo da carreira.
“A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação”, afirmou.
Segundo ele, a mudança pode gerar questionamentos constitucionais relacionados ao direito previdenciário adquirido, à vedação ao confisco e ao princípio da contributividade.
Nos bastidores do Judiciário, a avaliação de magistrados é de que a medida pode provocar dois movimentos: de um lado, ampliar a pressão por punições mais severas a magistrados; de outro, reabrir a discussão sobre as garantias institucionais da carreira judicial.
Para Marinho, o problema observado ao longo dos anos não foi a inexistência de instrumentos legais, mas a ausência de iniciativas para dar prosseguimento às medidas após decisões administrativas.
“O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a possibilidade de perda do cargo após a aplicação de sanção pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o que se observava era a ausência de iniciativa para o ajuizamento de ações judiciais, que é o instrumento adequado após medidas administrativas”, explicou.
Na prática, acrescenta o dirigente da Ajufe, sempre que o CNJ aplica a aposentadoria compulsória o caso passa a ser formalmente comunicado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União — ou às procuradorias estaduais, no caso de magistrados estaduais. Caberá a esses órgãos avaliar se há elementos para propor ações que possam levar à perda do cargo.