O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei nº 15.358, batizada como Lei Raul Jungmann, que estabelece o novo marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.

O texto, publicado no Diário Oficial da União, tipifica crimes de domínio social estruturado, amplia o tempo máximo de reclusão e cria ferramentas para monitorar e confiscar o patrimônio de facções criminosas.

Novas tipificações e penas severas

A legislação introduz o conceito de organização criminosa ultraviolenta, definida como grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência grave ou ameaça para impor controle territorial, intimidar populações ou atacar serviços essenciais.

Para esses casos, a pena de reclusão foi fixada entre 20 e 40 anos, mantendo novas penas por outros crimes associados, como homicídio ou tráfico.

A lei também criminaliza o domínio social, punindo condutas como a imposição de regras a moradores, a instalação de barricadas para impedir a ação policial e o controle ilícito de atividades econômicas e serviços públicos.

Atos preparatórios, quando comprovado o propósito de consumar tais condutas, passam a ser punidos com penas próximas às do crime consumado.

Agilidade na investigação e prisões

Para evitar que investigações se estendam indefinidamente, a nova norma estabelece prazos rígidos para a conclusão de inquéritos policiais envolvendo facções. A partir de agora serão 90 dias se o indiciado estiver preso e 270 dias caso esteja solto.

Além disso, a simples integração, financiamento ou comando de uma organização criminosa ultraviolenta passa a ser considerada causa suficiente para a decretação de prisão preventiva, sob a justificativa de risco à ordem pública.

Outra mudança significativa ocorre no Código Eleitoral, que agora prevê o cancelamento do título de eleitor de pessoas submetidas à prisão provisória por crimes previstos nesta lei.

No sistema prisional, as lideranças das facções deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, com monitoramento audiovisual de visitas.

Asfixia financeira e ativos virtuais

O combate ao poder econômico das facções é um dos pilares do novo marco legal. A lei permite o perdimento extraordinário de bens, possibilitando que o Estado tome posse de patrimônios de origem ilícita antes mesmo do trânsito em julgado da ação penal.

Também foi instituída a Ação Civil de Perdimento de Bens, um processo autônomo e imprescritível focado na extinção da propriedade de ativos vinculados a atividades criminosas.

As medidas de restrição atingem a economia digital, com o bloqueio imediato de contas bancárias, transações via Pix e operações em corretoras de criptoativos de operadores financeiros de grupos criminosos.

Empresas que se beneficiarem de atividades ilícitas podem sofrer intervenção judicial imediata, com afastamento de sócios e nomeação de administradores pelo juízo.

Para centralizar a inteligência, fica instituído o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que deve integrar sistemas estaduais e federais para identificar membros, financiadores e colaboradores das facções em todo o território nacional.



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