A Polícia Civil realizou, na sexta-feira (27), a segunda fase da Operação Desfortuna, que investiga a promoção de jogos de azar ilegais na internet. A ação foi conduzida por agentes da DCOC-LD (Delegacia de Combate ao Crime Organizado, à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) e teve como alvo a influenciadora Anna Beatryz Ferracini Ribeiro, conhecida como Bia Miranda, que soma mais de 5 milhões de seguidores nas redes sociais.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da investigada, os policiais encontraram cerca de US$ 40 mil dólares em cédulas cenográficas. Aos agentes, a influenciadora afirmou que utilizava o material na produção de conteúdos para redes sociais, com o objetivo de atrair seguidores e possíveis apostadores para plataformas online.

Além do dinheiro cenográfico, também foram apreendidos joias, um veículo e dispositivos eletrônicos. Segundo a polícia, os equipamentos passarão por análise e devem contribuir para o avanço das investigações. A corporação informou ainda que solicitou à Justiça o bloqueio das contas da investigada.

Em nota publicada em seu perfil nas redes, os advogados de Bia ressaltaram que “a utilização de itens cenográficos e materiais de produção audiovisual é prática absolutamente comum no meio publicitário e digital, não configurando, por si só, qualquer irregularidade ou conduta criminosa”. (Leia a nota na íntegra no final da reportagem)

 

Influenciadores investigados

Bia Miranda já havia sido alvo da primeira fase da operação, realizada em agosto do ano passado. Na ocasião, ela não foi localizada. Após a ação, a influenciadora chegou a publicar vídeos nas redes sociais mostrando sua residência, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, além de compartilhar conteúdos com danças e momentos de lazer em uma praia no Nordeste.

A influenciadora está entre os 15 investigados por suposto envolvimento na promoção de rifas ilegais e jogos de azar online, práticas proibidas no Brasil. De acordo com as apurações, ela teria movimentado cerca de R$ 4 milhões em um ano. O grupo investigado, por sua vez, teria movimentado aproximadamente R$ 40 milhões nos últimos dois anos.

Relatórios do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) apontam que a estrutura financeira investigada pode ter registrado movimentações que chegam a R$ 4 bilhões.

Segundo os investigadores, os influenciadores envolvidos recebiam, em média, R$ 250 mil a cada três meses pela divulgação das plataformas. Em alguns casos, contratos previam ganhos adicionais vinculados às perdas dos apostadores, mecanismo conhecido como “cláusula da desgraça alheia”.

As diligências da operação, realizadas em três estados, já resultaram no cumprimento de 31 mandados de busca e apreensão, com a apreensão de dez veículos, joias, acessórios de alto valor e diversos dispositivos eletrônicos.

A nova fase da operação foi motivada por informações encaminhadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, indicando a continuidade da divulgação de sites ilegais mesmo após a primeira ação policial. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos e aprofundar a apuração sobre a atuação de grupos ligados à promoção de jogos de azar ilegais.

Confira a íntegra da nota da defesa de Bia Miranda:

Os advogados Mayara Rodriguez, Graziella Salti, Marco Antonio Pereira Marques e Felipe Passos, constituídos pela influenciadora digital Bia Miranda, vêm, por meio da presente nota, esclarecer os fatos recentemente divulgados acerca do cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito de investigação que apura a atuação de influenciadores digitais em campanhas publicitárias relacionadas a plataformas online.

Inicialmente, é imprescindível esclarecer que a medida de busca e apreensão constitui procedimento investigativo previsto na legislação brasileira, não significando reconhecimento de culpa, tampouco podendo ser interpretada como conclusão acerca da existência de qualquer prática ilícita.

A influenciadora Bia Miranda jamais foi condenada por qualquer crime, possuindo histórico profissional construído de forma legítima no ambiente digital, motivo pelo qual causa estranheza a divulgação de informações parciais e descontextualizadas que induzem a opinião pública a conclusões precipitadas.

A defesa esclarece que a utilização de itens cenográficos e materiais de produção audiovisual é prática absolutamente comum no meio publicitário e digital, sendo amplamente empregada em campanhas de marketing, vídeos promocionais e conteúdos destinados à divulgação de marcas e produtos, não configurando, por si só, qualquer irregularidade ou conduta criminosa.

Esses materiais não possuem valor real e não são utilizados para circulação, sendo facilmente identificáveis como objetos de cena. Inclusive, algumas dessas cédulas apresentam imagens completamente incompatíveis com moedas oficiais, como figuras ilustrativas e até mesmo a representação de um casal, o que demonstra claramente que não se tratam de dólares verdadeiros, nem de imitações aptas a enganar.

Ressalta-se, ainda, que tais itens jamais foram utilizados para atrair jogadores ou qualquer tipo de público com finalidade indevida, sendo importante destacar que esse tipo de conteúdo nunca foi publicado pela influenciadora.

Ressalta-se, ainda, que a investigação tramita sob sigilo, razão pela qual a defesa não poderá, neste momento, expor detalhes adicionais, em estrita observância ao devido processo legal e às determinações legais vigentes.

A influenciadora está colaborando integralmente com as autoridades competentes, tendo franqueado acesso aos elementos solicitados, demonstrando absoluto respeito às instituições e confiança na apuração técnica e imparcial dos fatos.

Reitera-se que medidas investigativas não podem ser confundidas com juízo de culpa, sendo imprescindível a observância do princípio constitucional da presunção de inocência, evitando-se interpretações precipitadas ou conclusões antecipadas que possam gerar danos irreparáveis à imagem e reputação da investigada.

A defesa confia que, ao final da apuração, será demonstrada de forma clara a licitude das condutas praticadas, restabelecendo-se a verdade dos fatos.

A defesa segue acompanhando o caso e tomará as medidas cabíveis diante da divulgação de informações incorretas.



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