A Superintendência de Comunicação da UFPR aproveita o “Março das Mulheres” para promover a série de matérias “Elas Ocupam: em meio a conquistas e resistências”, que revisita marcos, desafios e trajetórias que ajudam a compreender a força das mulheres na sociedade e na universidade
Apesar dos avanços legais conquistados ao longo das últimas décadas, a desigualdade de gênero ainda marca a realidade do mercado de trabalho. No Brasil, mulheres ganham, em média, 20% a menos que homens que desempenham as mesmas funções, segundo o 3º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para a professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Clara Maria Roman Borges, a Constituição Federal representou um marco importante na garantia de direitos para as mulheres, mas ainda há muitos pontos a serem aprimorados. “Se a Constituição fosse suficiente, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não teria reconhecido que o Brasil não tratava com a devida diligência casos de violência doméstica contra a mulher, tal como fez no caso Maria da Penha Fernandes”, afirma.
A professora Melina Fachin, diretora do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR, destaca que as desigualdades no mercado de trabalho refletem fatores que vão além da legislação. “A desigualdade de gênero não é apenas jurídica, é estrutural, econômica e cultural”, explica.
A lenta incorporação das mulheres ao trabalho remunerado
Historicamente, as mulheres ocuparam um papel secundário ou subvalorizado nas relações de trabalho da sociedade ocidental. Foram séculos de lutas para que hoje existam leis e políticas públicas voltadas à garantia da presença feminina no mercado de trabalho.
A professora do Departamento de Sociologia da UFPR Maria Aparecida Bridi lembra que a inserção das mulheres no trabalho remunerado ocorreu de forma lenta. Ainda assim, na Antiguidade e na Idade Média, elas já desempenhavam papéis importantes na agricultura e em pequenos comércios.
Um dos principais marcos da incorporação das mulheres ao ambiente de trabalho ocorreu durante a Revolução Industrial. Nesse período, mulheres das classes populares passaram a ser incorporadas como força de trabalho de baixo custo, frequentemente sem direitos e em condições precárias.
As guerras mundiais também tiveram papel importante na ampliação da participação feminina no trabalho. “Com os homens nas frentes de batalha, as mulheres ocuparam postos na indústria de base e de armamentos, provando sua competência em funções antes tidas como ‘masculinas’”, ressalta Maria Aparecida.


Marcos legais na igualdade de gênero
No Brasil, a inserção mais ampla das mulheres no mercado de trabalho ocorreu apenas no século XX. Em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu as primeiras regulamentações sobre o trabalho feminino.
Se naquele momento houve um início de reconhecimento do trabalho das mulheres, foi em 1988, com a Constituição Federal, que seus direitos ganharam consolidação no país. A Constituição garante igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, além de proibir diferenças salariais por motivo de gênero.
Outro marco importante para a autonomia feminina foi o Estatuto da Mulher Casada, sancionado em 1962. Antes da mudança na legislação, a mulher casada era considerada relativamente incapaz e dependia da autorização do marido para trabalhar, administrar seus bens e praticar atos da vida civil.
Melina Fachin explica que o estatuto removeu um obstáculo central para a participação das mulheres na vida econômica e social. “Com o estatuto, o Estado não abre definitivamente as portas para as mulheres, visto que ainda persistiam desigualdades estruturais, mas remove um obstáculo central: a incapacidade civil”, afirma.
No cenário internacional, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1979 e ratificada pelo Brasil em 1984, também representou um avanço importante na consolidação dos direitos femininos.
Segundo Melina, o tratado impõe deveres aos Estados para enfrentar desigualdades estruturais. “Ela impõe deveres positivos ao Estado para modificar padrões socioculturais, combater estereótipos e promover igualdade material. Isso impacta diretamente o mercado de trabalho”, explica.
Os limites da legislação diante das desigualdades sociais
Apesar dos avanços legislativos, a existência de leis, por si só, não garante mudanças imediatas na realidade social.
Clara Borges destaca que existem grupos que enfrentam obstáculos ainda maiores no acesso ao trabalho. Entre eles estão as mulheres trans, que frequentemente encontram dificuldades para ingressar no mercado formal.
“Elas dificilmente conseguem se inserir e, quando conseguem, sofrem violência transfóbica, que se expressa diuturnamente na impossibilidade de usar banheiros, na resistência ao uso do seu nome social e nas piadas machistas”, revela.
A professora também lembra que a legislação brasileira avançou muito nas últimas décadas, especialmente após a Constituição de 1988 e a incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. Ainda assim, desafios estruturais permanecem.
Novos instrumentos jurídicos contra a violência de gênero
Entre os avanços recentes na proteção das mulheres trabalhadoras está o Tema 1370, julgado em 16 de dezembro de 2025 pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão garantiu às mulheres vítimas de violência doméstica a possibilidade de afastamento do trabalho, quando necessário em razão de medida protetiva, com manutenção do vínculo empregatício e da fonte de renda por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para Clara, a decisão representa um avanço importante na responsabilização do Estado diante da violência contra a mulher. “Pela primeira vez assistimos à responsabilização do Estado pela violência contra a mulher e ao reconhecimento do direito de reparação daquela que sofreu agressões em razão da desídia estatal no combate a essa prática misógina disseminada em nossa sociedade”.
Desigualdades persistentes no cotidiano
A ampliação da presença feminina no mercado de trabalho também evidenciou outro desafio: a chamada jornada dupla — ou até tripla — enfrentada por muitas mulheres, que acumulam o trabalho remunerado com as responsabilidades domésticas e o cuidado com a família.
Segundo Maria Aparecida, essa realidade reflete a persistência de uma divisão sexual do trabalho. “Essa desigualdade naturaliza o cuidado como um ‘atributo feminino’, sobrecarregando as mulheres e limitando suas trajetórias profissionais e seu tempo de lazer”.
Outro fator apontado pela professora é a escala de trabalho 6×1, comum em setores como comércio e serviços. Para ela, o modelo impacta de forma mais intensa as mulheres.
“A prevalência dessa escala atinge desproporcionalmente as mulheres, aprofundando as desigualdades de gênero. Essa jornada, que garante o funcionamento ininterrupto do mercado, priva a trabalhadora do tempo vital para a vida privada e o descanso”, conclui.
Fonte: PARANAGOV