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A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O nome do magistrado veio à tona após ele ter sido o relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos que manteve relação com uma menina de 12 anos.

Depois da repercussão da decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu denúncias de abuso sexual contra Láuar e abriu um processo administrativo para investigá-lo.

Nesta sexta, o órgão informou que, a partir de investigação preliminar para apurar indícios de “teratologia” — ou seja, absurdo — em decisão proferida pelo desembargador, e que gerou forte indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

Caso fique comprovada a culpa do magistrado, ele pode ser aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais – penalização máxima para juízes no âmbito administrativo.

Veja a nota do CNJ na íntegra:

“A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.

Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.”

“Corrigir os erros”

Ao reavaliar o processo envolvendo a criança de 12 anos, o magistrado anulou a absolvição anterior e determinou a prisão dos acusados — homem de 35 anos e mãe da criança —, que foi efetivada pela Polícia Militar nesta quarta-feira.

Na nova decisão, o desembargador abriu o voto reconhecendo a necessidade de revisão do entendimento. “Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los”, escreveu, ao citar o filósofo David Miller.

A CNN Brasil procurou a defesa do desembargador e aguarda retorno.



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