A Polícia Civil do Rio de Janeiro efetuou a prisão de Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos, apontado como um dos autores do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana.
O jovem se entregou nesta quarta-feira (4) no 14º DP (Copacabana), após ficar foragido. Ele é filho do advogado José Carlos Simonin, exonerado do cargo de ex-subsecretário de Governança do governo do Rio de Janeiro nesta terça-feira (3).
De acordo com o inquérito conduzido pela 12ª DP, Vitor Hugo Simonin teve papel direto na execução da “emboscada planejada”. O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro em um apartamento localizado na Rua Ministro Viveiros de Castro, que pertence à família do próprio Vitor Hugo.
A vítima relatou em depoimento que, enquanto estava no imóvel com o ex-namorado, Simonin e outros três adultos invadiram o quarto.
Como Simonin possui 18 anos, ele responde conforme o Código Penal, enfrentando uma previsão de pena que pode variar de 8 a 12 anos de reclusão.
Até o momento, a defesa de Simonin não foi localizada para comentar as acusações. O espaço segue aberto.
Premeditação pode impactar julgamento
A CNN Brasil consultou especialistas em direito penal que afirmam que a premeditação e o planejamento do crime podem impactar significativamente o julgamento e a dosimetria da pena, tanto para os adultos quanto para o adolescente envolvido.
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No caso do estupro em Copacabana, a Polícia Civil classificou a ação como uma “emboscada planejada“, baseando-se em mensagens de aplicativos que mostram que o encontro foi articulado previamente com o objetivo de atrair a vítima ao local.
O que diz a lei?
De acordo com o Art. 59 do Código Penal, o juiz deve considerar as circunstâncias e os motivos do crime para estabelecer a punição inicial. Um crime planejado demonstra maior culpabilidade do que um ato impulsivo.
O Art. 61, inciso II, alínea “c”, estabelece as circunstâncias agravantes, tendo expressamente descrito que cometer o crime mediante emboscada ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima é uma circunstância que sempre agrava a pena.
O Art. 62 prevê que a pena será ainda mais agravada para o agente que promove, organiza ou dirige a atividade dos demais.
Embora o adolescente de 17 anos responda por ato infracional e não por crime comum, o planejamento também influi na medida socioeducativa aplicada pela Vara da Infância e da Juventude.