O pacote de dados compartilhados com a CPMI do INSS (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre o caso Banco Master chega a quase 30 gigabytes de material, segundo apurou a CNN Brasil. Os documentos foram entregues à comissão nesta quarta-feira (4), segundo o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Os arquivos, que estavam sob custódia da Presidência do Congresso, foram encaminhados nesta quarta-feira (4) à PF (Polícia Federal) e passaram por uma filtragem de informações por ordem do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do caso Master.

O presidente da CPMI do INSS celebrou a chegada dos documentos por decisão de Mendonça e ressaltou a importância da comissão se debruçar sobre as informações relacionadas ao dono do Master, Daniel Vorcaro, preso novamente nesta quarta-feira. A intenção da CPMI é ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, sem confirmação de autorização dos descontos.

“As informações voltaram para quem deveria por direito, desde o início, poder fazer a investigação”, afirmou o senador em vídeo compartilhado.

Como mostrou a CNN, a CPMI do INSS aguardava o material para que a área técnica dê início ao cruzamento das informações obtidas a partir das quebras de sigilo bancário e telemático.

O acesso ao volume de informações deverá reforçar o pedido para que a CPMI do INSS seja prorrogada. O colegiado tem prazo para concluir os trabalhos no dia 28 de março. A cúpula da CPMI defende a extensão da comissão por mais 60 dias, mas relata encontrar resistência.

Mendonça havia determinado que a PF, após receber os arquivos, deveria mantê-los sob custódia e organizá-los, observando rigorosamente as garantias fundamentais, a preservação da intimidade, a cadeia de custódia da prova e as regras de compartimentação já estabelecidas pelo Supremo.

Na primeira decisão na ação que investiga a fraude financeira, Mendonça restringiu o acesso da cúpula da PF aos detalhes do inquérito do Banco Master e do empresário Daniel Vorcaro. De acordo com interlocutores do ministro, não se trata de um ato específico contra o diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues, mas de uma técnica de compartimentação da informação adotada como padrão pelo magistrado em todos os processos.



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