Entraram em vigor nesta quinta-feira (23) as novas alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, que mudam as regras para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus. O decreto, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, modifica a Lei nº 23/2007 e torna o processo migratório mais rigoroso.
As mudanças terão impacto direto sobre a comunidade brasileira, a maior entre os estrangeiros que vivem no país. De acordo com dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), os brasileiros representam 31,4% dos imigrantes em Portugal, cerca de 513 mil pessoas, segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil.
Principais mudanças
A nova legislação elimina a possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista — prática comum entre brasileiros. Agora, o pedido de autorização deve ser feito ainda no país de origem.
O texto também restringe a concessão do visto de procura de trabalho, permitindo-o apenas para profissionais altamente qualificados, como executivos, pesquisadores e técnicos especializados. Antes, era possível solicitar um visto temporário de até 120 dias (prorrogável por mais 60) para buscar emprego em Portugal.
Entre os principais pontos da nova lei estão:
- Fim da regularização in loco: estrangeiros da CPLP, incluindo brasileiros, não poderão mais solicitar residência após entrar como turistas;
- Vistos recusados para ilegais: o governo poderá negar visto a quem entrou ou permaneceu irregularmente no país;
- Visto de trabalho qualificado: destinado apenas a pessoas com formação técnica ou cargos de alta especialização;
- Reagrupamento familiar: passa a exigir dois anos de residência legal para solicitação — antes, o pedido podia ser feito imediatamente;
- Prazo ampliado: a Aima terá até 270 dias para analisar processos de reagrupamento, antes o limite era de 90 dias;
- Casais e parceiros: devem comprovar coabitação de ao menos 18 meses antes do pedido;
- Processos pendentes: poderão ser concluídos até 31 de dezembro de 2025.
Transição e adaptação
Os trabalhadores estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal terão 180 dias para adaptar sua situação às novas exigências, podendo converter o título de residência comum em visto de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo vale para pedidos de reagrupamento familiar.
Suspensão temporária
O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal anunciou ainda a suspensão temporária dos novos pedidos de visto de trabalho qualificado, até que o governo defina oficialmente as profissões que se enquadram nessa categoria. Todos os agendamentos para esse tipo de visto foram automaticamente cancelados.
Fonte: Agência Brasil Crédito: Getty Images/iStockphoto