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Nova legislação acaba com a regularização de turistas em território português e restringe vistos de trabalho a profissionais altamente qualificados
Lisbon, Portugal old town cityscape at dusk.

Entraram em vigor nesta quinta-feira (23) as novas alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, que mudam as regras para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus. O decreto, assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, modifica a Lei nº 23/2007 e torna o processo migratório mais rigoroso.

As mudanças terão impacto direto sobre a comunidade brasileira, a maior entre os estrangeiros que vivem no país. De acordo com dados da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), os brasileiros representam 31,4% dos imigrantes em Portugal, cerca de 513 mil pessoas, segundo estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil.

Principais mudanças

A nova legislação elimina a possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista — prática comum entre brasileiros. Agora, o pedido de autorização deve ser feito ainda no país de origem.

O texto também restringe a concessão do visto de procura de trabalho, permitindo-o apenas para profissionais altamente qualificados, como executivos, pesquisadores e técnicos especializados. Antes, era possível solicitar um visto temporário de até 120 dias (prorrogável por mais 60) para buscar emprego em Portugal.

Entre os principais pontos da nova lei estão:

  • Fim da regularização in loco: estrangeiros da CPLP, incluindo brasileiros, não poderão mais solicitar residência após entrar como turistas;
  • Vistos recusados para ilegais: o governo poderá negar visto a quem entrou ou permaneceu irregularmente no país;
  • Visto de trabalho qualificado: destinado apenas a pessoas com formação técnica ou cargos de alta especialização;
  • Reagrupamento familiar: passa a exigir dois anos de residência legal para solicitação — antes, o pedido podia ser feito imediatamente;
  • Prazo ampliado: a Aima terá até 270 dias para analisar processos de reagrupamento, antes o limite era de 90 dias;
  • Casais e parceiros: devem comprovar coabitação de ao menos 18 meses antes do pedido;
  • Processos pendentes: poderão ser concluídos até 31 de dezembro de 2025.

Transição e adaptação

Os trabalhadores estrangeiros que já vivem legalmente em Portugal terão 180 dias para adaptar sua situação às novas exigências, podendo converter o título de residência comum em visto de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo vale para pedidos de reagrupamento familiar.

Suspensão temporária

O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal anunciou ainda a suspensão temporária dos novos pedidos de visto de trabalho qualificado, até que o governo defina oficialmente as profissões que se enquadram nessa categoria. Todos os agendamentos para esse tipo de visto foram automaticamente cancelados.

Fonte: Agência Brasil  Crédito: Getty Images/iStockphoto

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