Anúncio


A decisão liminar do ministro Flávio Dino que questiona o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados reacendeu o debate sobre os limites das sanções aplicadas a juízes.

Ao determinar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reavalie casos em que a penalidade foi aplicada, Dino sustentou que a medida não deveria funcionar como sanção administrativa por possuir natureza previdenciária.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, a previdência dos magistrados possui caráter contributivo e eventuais mudanças precisam considerar as contribuições acumuladas ao longo da carreira.

“A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação”, afirmou.

Segundo ele, a mudança pode gerar questionamentos constitucionais relacionados ao direito previdenciário adquirido, à vedação ao confisco e ao princípio da contributividade.

Nos bastidores do Judiciário, a avaliação de magistrados é de que a medida pode provocar dois movimentos: de um lado, ampliar a pressão por punições mais severas a magistrados; de outro, reabrir a discussão sobre as garantias institucionais da carreira judicial.

Para Marinho, o problema observado ao longo dos anos não foi a inexistência de instrumentos legais, mas a ausência de iniciativas para dar prosseguimento às medidas após decisões administrativas.

“O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a possibilidade de perda do cargo após a aplicação de sanção pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o que se observava era a ausência de iniciativa para o ajuizamento de ações judiciais, que é o instrumento adequado após medidas administrativas”, explicou.

Na prática, acrescenta o dirigente da Ajufe, sempre que o CNJ aplica a aposentadoria compulsória o caso passa a ser formalmente comunicado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União — ou às procuradorias estaduais, no caso de magistrados estaduais. Caberá a esses órgãos avaliar se há elementos para propor ações que possam levar à perda do cargo.



Source link

Últimas Notícias

plugins premium WordPress

MENU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

PF e PM apreendem veículo carregado com pneus de caminhão após travessia ilegal do Paraguai em Foz do Iguaçu

Cães farejadores ajudam PCPR a apreender armas e haxixe na Rodoviária de Curitiba

Independência financeira: o que é e como chegar lá?

Japão goleia e elimina a Tunísia no 1000º jogo das Copas do Mundo

Seis pessoas ficam feridas após colisão entre carros na BR-277, em Santa Tereza do Oeste

Governo do PR diz que alerta falso da Defesa Civil fere Lei Antiterrorismo

Alerta com termo ‘misantropia’ pode ser enquadrado como terrorismo, diz Governo do Paraná

Homem é esfaqueado durante discussão de casal no Bairro Maria Luiza, em Cascavel

Investidores reduzem exposição à tecnologia após forte alta das ações

Explosivos são apreendidos em Itaipulândia e podem ter ligação com assalto milionário no Paraguai