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A Justiça Federal em Brasília revogou a liminar que mantinha suspenso o processo administrativo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) contra a concessionária Enel São Paulo.

Com a decisão, a agência reguladora poderá dar continuidade à apuração das falhas e transgressões no fornecimento de energia apontadas, o que pode resultar na penalidade máxima que leva à perda da concessão na capital paulista.

O tribunal responsável entendeu que a condução do processo administrativo pela Aneel não apresenta irregularidades e que o direito ao contraditório e à ampla defesa da concessionária foram plenamente respeitados.

A Justiça também validou a inclusão dos recentes eventos climáticos na análise da agência, avaliando que esses episódios servem como parâmetro para verificar a capacidade de resposta da Enel sem que isso represente irregularidade no processo.

A Prefeitura de São Paulo classificou a decisão como um avanço na apuração de responsabilidades, garantindo que continuará atuando para que a população tenha acesso a um serviço elétrico contínuo e eficiente.

Além do município, o MPF (Ministério Público Federal), o Governo do Estado de São Paulo e a AGU (Advocacia-Geral da União) já haviam se manifestado publicamente a favor do prosseguimento regular do processo e contra as tentativas de suspensão da tramitação.

Em nota oficial, a Enel São Paulo declarou que respeita o Poder Judiciário, mas enfatizou que não concorda com as premissas e com o conteúdo da decisão que julgou sua ação como improcedente.

Veja a nota na íntegra

“A Enel São Paulo respeita o Poder Judiciario, porém, não concorda com as premissas e conteúdo da decisão recentemente proferida que julgou a improcedente a ação movida pela Companhia.

A empresa reforça que seguirá trabalhando para demonstrar, em todas as instâncias, que toda decisão deve ser tomada em pleno respeito às normas legais e regulatórias aplicáveis, de forma imparcial e com base em análises técnicas rigorosas e objetivas.

A companhia reafirma sua plena confiança nos fundamentos apresentados e no sistema jurídico brasileiro.”

*Sob supervisão de AR.



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