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A perícia realizada no celular da policial militar Gisele Alves Santana, concluída nesta quarta-feira (25), localizou conversas que haviam sido deletadas do aparelho da PM, encontrada morta em seu apartamento em fevereiro deste ano.

A extração de dados recuperou mensagens em que a soldado confronta o marido, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pela morte, sobre uma suposta traição e exige o divórcio nas horas que antecederam o crime.

Nas mensagens recuperadas, pedia o fim do relacionamento. “Quero me separar. Vou ser ex, não corna”, escreveu Gisele em um dos trechos.

Você sabe que a informação sobre a traição tomou uma proporção grande, todo mundo falou. O que me doeu foi você não ter me contado o que estava fazendo. Quando te perguntei, você mentiu

Gisele Alves Santana, em mensagens trocadas com tenente-coronel

Em outra mensagem, ela enfatiza que a separação seria o único caminho possível, pois já não conseguia mais confiar no companheiro.

Além do conteúdo das conversas, o laudo apontou que Geraldo fez uma “limpeza” no telefone após a morte de sua esposa.

O relatório da perícia obtido pela CNN, mostra que o telefone foi acessado e manuseado para a exclusão de conteúdos logo após o disparo, momento em que a policial ainda estava viva.

Leia também: PM morta alegava traição de marido tenente-coronel; veja mensagens

Em seus depoimentos, Geraldo alegava que a discussão na manhã da tragédia havia sido motivada por ele ter pedido o divórcio e que a esposa não teria aceitado. As mensagens, no entanto, mostram que a mulher era quem pedia a separação.

A CNN Brasil entrou em contato com a defesa do tenente-coronel, que informou que Geraldo se manifestará apenas nos autos.

Relembre o caso

Inicialmente registrada como suicídio, a morte passou a ser investigada como feminicídio qualificado com fraude processual.

As investigações apontam que o relacionamento era marcado por violência psicológica, física e patrimonial, além de controle coercitivo. Mensagens as quais a reportagem teve acesso mostram o comportamento autoritário do oficial, que exigia submissão da esposa.

Leia as mensagens

Na manhã do crime, após uma discussão, Geraldo teria imobilizado a vítima por trás e efetuado um disparo à queima-roupa no rosto dela. Em seguida, ele teria alterado a cena para simular um suicídio, colocando a arma na mão de Gisele e reposicionando o corpo no local.

Laudos indicaram sinais de agressão, vestígios de sangue incompatíveis com sua narrativa, evidências de movimentação do corpo e elementos que confirmam o contexto de violência e conflito no relacionamento.

Veja a reconstituição do suicídio

A Justiça decretou a prisão preventiva do tenente-coronel, que está detido no Presídio Militar Romão Gomes. A defesa nega as acusações e sustenta a tese de suicídio, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a prisão. O caso seguirá para julgamento no Tribunal do Júri.

Leia a nota da defesa na íntegra

“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.

Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizou reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.

Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.

Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”



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