A professora Célia Maria Cassiano publicou um vídeo em suas redes sociais, nesta quarta-feira (15), contando que viajou à Zurique, na Suíça, para realizar o procedimento de suícidio assistido.
Célia convivia com uma doença degenerativa que afetava seu segundo neurônio motor, denominada de Paralisia Progressiva, há cerca de um ano e meio.
Uma sobrinha da professora afirmou, por meio de redes sociais, que o procedimento já foi realizado.
No vídeo de despedida, ela relata que a doença estava causando a perda da voz e dos movimentos: “Eu estou vivendo um processo de degeneração física, não intelectual, nem um pouco. Estou super afiada intelectualmente, mas fisicamente estou sendo destruída pela doença.”
Graduada em Ciências Sociais e Mestre em Multimeios pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Célia atuava como docente no SESC Campinas (Serviço Social do Comércio) e na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Campinas).
A professora afirmou que tomou a decisão de lutar pelo direito de ter uma morte assistida há pouco mais de um ano, já que sua vontade não era ficar dependente de outras pessoas ou necessitar de aparelhos para sobreviver.
Durante os últimos seis meses, Célia afirmou que procurou intensamente por uma instituição na Suíça, onde a morte assistida é legalizada. Ela ainda contou ter tido dificuldade ao pedir ajuda para realizar o processo no Brasil: advogados, tradutores ou mesmo amigos “desconversavam” quando ela tocava no assunto.
O processo foi complexo, e a professora precisou de um advogado para assistência com documentos e laudos médicos. Para viajar, ela disse a conhecidos que iria à Suíça participar de um experimento clínico para um novo medicamento, e pediu desculpas por “enganar as pessoas”.
De acordo com a professora, ela escolheu a morte do jeito que quis, se deitando numa cama, com duas enfermeiras ao lado dela e sem sentir dor alguma.
“Eu vivi uma vida deliciosa. Inclusive, esses últimos dias aqui foram os melhores dias da minha vida. Conheci museus maravilhosos, agradeço a generosidade de pessoas que não tinha nem muita certeza porque eu estava aqui, mas que se prontificaram a vir me ajudar no meu tratamento aqui”, afirmou Célia.
Durante a viagem, ela publicou fotos dos passeios que fez nos dias que passou na Suíça, demonstrando seu apreço por arte e cultura.

A professora deixou ainda uma mensagem de incentivo para que as pessoas lutem pelo direito à morte assistida no Brasil, já que nem todos teriam a oportunidade de realizar o procedimento em outro país, como ela teve.
O vídeo é finalizado com a mensagem: “Então, gente, lutem por uma lei que permita o seu direito, a escolha de ter uma morte digna. Não é uma obrigação, é só uma escolha para quem assim o desejar. Então, vou em paz, fiquem em paz.”
Nas redes sociais, Célia também publicava vídeos para conscientização sobre Doenças do Neurônio Motor e incentivava mais pesquisas na luta contra essas doenças e na busca por curas. No vídeo abaixo, ela descreve a própria doença como “incapacitante e devastadora”:
Como funciona o suicídio assistido na Suíça
A morte assistida é um procedimento que leva ao fim da vida de um paciente, geralmente, com problemas graves de saúde ou doença terminal, mas que ainda seja capaz de tomar decisões sobre seus cuidados e tratamentos.
No caso do suicídio assistido, uma equipe médica fornece medicamentos para o procedimento, mas é o próprio paciente que administra a dose fatal.
Geralmente, o suicídio assistido é confundido com a eutanásia, mas tratam-se de procedimentos diferentes. Na eutanásia, é a equipe médica que administra a dose fatal no paciente, resultando em sua morte.
Na Suíça, o suicídio assistido é permitido por lei, desde que não seja praticado por motivações egoístas. No país, diversas organizações prestam esse tipo de serviço, como é o caso da Associação Dignitas – Menschenwürdig leben – Menschenwürdig sterben (“viver com dignidade – morrer com dignidade”, em tradução livre para o português), e da Fundação EXIT Deutsche Schweiz.
Segundo o Conselho Nacional Sueco de Ética Médica (Smer), a morte assistida pode ser definida como “um procedimento realizado após um pedido explícito do paciente, onde a intenção é que o procedimento leve à sua morte”.
O artigo 115 do Código Penal Suíço não exige o envolvimento de um médico no suicídio assistido mesmo em casos que o paciente esteja em estado terminal. Ele exige, apenas, que a causa da morte assistida seja altruísta. A lei suíça não considera o suicídio um crime ou a assistência ao suicídio como cumplicidade em um crime.
Já a eutanásia não é reconhecida pela lei suíça e, portanto, permanece ilegal. “Assassinato a pedido da vítima” (artigo 114 do Código Penal Suíço) é considerado menos severo do que assassinato sem o pedido da vítima, mas continua ilegal.
Eutanásia e morte assistida no Brasil
No Brasil, tanto a eutanásia quanto a morte assistida são proibidos por lei. No Código Penal, as práticas aparecem com as seguintes penalidades:
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (Art. 122): Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça, com pena de 6 meses a 2 danos de reclusão;
- Homicídio simples: o Código Penal não tipifica a prática da eutanásia, alocando a conduta no art. 121, §1º, que considera “crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral”, com redução de pena de um sexto a um terço (do total de seis a vinte anos de reclusão).
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo