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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) identificou e colheu depoimentos de duas novas vítimas em um inquérito que apura o crime de violação sexual mediante fraude, praticado por um médico ginecologista, de 81 anos, no município de Irati. As novas oitivas corroboram a investigação inicial e indicam um padrão de comportamento ao longo de décadas.
A investigação teve início em fevereiro de 2026, após uma mulher de 24 anos relatar ter sido submetida a atos libidinosos durante uma consulta ginecológica em um consórcio intermunicipal de saúde. Segundo o relato, o profissional teria se valido da confiança técnica para praticar abusos sob o pretexto de procedimentos médicos.
No curso das diligências, a equipe da 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati localizou outras duas mulheres que relataram episódios semelhantes ocorridos em 2011 e 2016. A PCPR esclarece que, após análise desses fatos específicos, constatou-se que já decaíram do direito de representação, uma vez que, à época de sua ocorrência, os crimes contra a dignidade sexual eram, em regra, de ação penal pública condicionada à representação da vítima, e esta tinha o prazo de seis meses a contar da data do conhecimento da autoria para representar criminalmente. Essa natureza jurídica só foi alterada para ação pública incondicionada com a vigência da Lei nº 13.718/2018, que alterou o art. 225 do Código Penal. A partir de então, a vontade da vítima passou a ser irrelevante para apuração desta espécie de crime.
Dessa forma, embora o decurso do tempo impeça a punição criminal isolada pelos fatos de 2011 e 2016, tais depoimentos são juridicamente fundamentais para corroborar a palavra da vítima atual. Eles servem como prova de habitualidade criminosa e de personalidade, reforçando o conjunto probatório necessário para a responsabilização do investigado no caso recente.
“A convergência de detalhes nos relatos de vítimas que não possuem vínculo entre si é um elemento determinante. Isso demonstra que não se trata de um fato isolado, mas de uma conduta mantida por anos sob o manto da autoridade médica”, afirma o delegado Luis Henrique Dobrychtop.
Diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração, a Polícia Civil formalizou o indiciamento do médico pelo crime previsto no artigo 215 do Código Penal e representou ao Poder Judiciário pela medida cautelar de suspensão do exercício da medicina. O objetivo é impedir que o ambiente de consulta continue sendo utilizado para a prática de crimes.
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Fonte: PARANAGOV


