O Tribunal do Júri do Rio condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias pela morte de Henry Borel, de 4 anos. No julgamento, que ocorreu na madrugada desta quinta-feira (4), Monique Medeiros, mãe da criança, recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.
Leniel Borel, pai da criança, disse que a decisão ultrapassa os limites da história de seu filho. “Mataram meu filho pela terceira vez”, escreveu ele. “Como pai, jamais conseguirei compreender como alguém que estava presente, acordada, no mesmo apartamento, na mesma noite, diante do mesmo contexto de violência, pode sair sem qualquer pena enquanto uma criança termina morta”, diz a nota.
Segundo o pai, as ” sucessivas manobras e adiamentos fizeram com que a Justiça demorasse anos para julgar os responsáveis, obrigando uma família inteira a reviver a dor repetidas vezes”.
Monique Medeiros foi condenada por omissão diante da tortura sofrida pelo filho e recebeu pena de 1 ano e 4 meses de detenção, já considerada cumprida. Em relação à acusação de homicídio, os jurados desclassificaram o crime de homicídio intencional para homicídio culposo, e a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o perdão judicial.
Ao longo das sessões, foram ouvidos delegados, médicos legistas, peritos, familiares, babás e os próprios réus.
Durante o julgamento, Monique acusou Jairinho pela primeira vez pela morte do filho. Em interrogatório, ela afirmou acreditar que o ex-vereador foi o responsável pelas agressões contra Henry. Na reta final do júri, nesta quarta-feira, Monique chorou diversas vezes durante as sustentações das partes.
Na sessão, o Ministério Público exibiu vídeos e imagens de Henry ao lado do pai, Leniel Borel, incluindo registros das últimas imagens da criança no parquinho de um condomínio durante o último fim de semana antes da morte.
Os promotores também exibiram imagens das câmeras de segurança do elevador do prédio, mostrando Henry no colo de Monique ao lado de Jairinho horas antes da morte, além de fotografias da perícia realizada no Instituto Médico-Legal.
O que é o perdão judicial
O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.
Trata-se de uma hipótese excepcional em que o Estado reconhece a existência do crime e a responsabilidade do agente, mas conclui que as consequências decorrentes do próprio fato já produziram efeitos suficientemente gravosos para tornar desnecessária a imposição de uma sanção penal.
Por essa razão, o perdão judicial não se confunde com absolvição. A sentença continua reconhecendo a ocorrência do delito e a participação do acusado, mas afasta os efeitos punitivos da condenação.
Decisão ainda pode ser objeto de recurso
Apesar de encerrar o julgamento em primeira instância, a sentença não impede a interposição de recursos pelas partes.
O Ministério Público e a assistência de acusação podem questionar aspectos como a desclassificação do homicídio doloso, o reconhecimento das teses acolhidas pelo Conselho de Sentença e a própria concessão do perdão judicial. Da mesma forma, a defesa pode impugnar pontos remanescentes da condenação.
Eventuais recursos serão analisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observados os limites impostos pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos, que confere especial proteção às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.