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Leniel Borel, o pai do menino Henry Borel, deve receber uma indenização de R$ 400 mil de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, por danos morais. O pagamento faz parte da condenação de Jairo, proferida pelo II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro na madrugada desta quinta-feira (4), pela morte do menino de quatro anos. 

Junto com a indenização, a juíza Elizabeth Machado Louro estabeleceu a pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão para Jairinho pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e coação no curso do processo. A decisão cabe recurso.

Durante a leitura da decisão, a magistrada afirmou que o ex-vereador agiu com “violência desproporcional” e demonstrou “rara e desmesurada covardia” contra uma criança de apenas quatro anos. Na sentença, também descreveu Jairinho como uma pessoa capaz de ocultar sua verdadeira personalidade por trás de uma imagem de cordialidade.

Já Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime. No caso da mulher, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade de Monique por tortura por omissão e desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo.

Após a decisão, Monique deixou, na tarde desta quinta-feira (4), a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona Oeste do Rio de Janeiro.

O que diz o pai de Henry

Em entrevista ao Bastidores CNN nesta quinta-feira (4), Leniel Borel, pai de Henry Borel, afirmou que a sentença final envolvendo Monique Medeiros no julgamento pela morte do menino representou uma “grande aberração jurídica”.

Na decisão, proferida ainda na madrugada desta quinta, Monique, mãe da criança, recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.

Caso Henry Borel: “Mataram meu filho pela terceira vez”, diz pai

Ontem ficou muito claro, não só para mim, quanto para o Brasil inteiro, dessa ‘parcialidade tendenciosa’. Nós vamos recorrer […] Monique, no mínimo, foi omissa.[…] Esquecem ali que a Monique é a mãe. A garantidora. Ela é, no mínimo, a responsável pela vida do filho. E ela não o protegeu”, afirmou Leniel.

Durante a entrevista, o pai de Henry ainda chegou a questionar o perdão judicial concedido à Monique. “Ela foi condenada no homicídio culposo, e ter perdão judicial por crime doloso contra a vida? Um crime doloso contra a vida pode ter um perdão judicial?”, perguntou ele.

Leniel relatou que, ao longo dos cinco anos do processo, observou diversas decisões da magistrada que, em sua avaliação, beneficiaram Monique de forma injustificada, inclusive soltando a ré em situações que, segundo ele, contrariavam decisões do Supremo Tribunal Federal.

O que dizem as defesas

Em nota, divulgada nesta quinta, a defesa de Monique afirmou que recebeu a decisão “com respeito”. Leia na íntegra:

“Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique Medeiros da Costa e Silva, recebem com respeito a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ressaltando que o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988.

Destacam ainda que o julgamento realizado foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do Júri Popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso.

O processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre a vítima consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida, especialmente quando inserida em ciclos complexos de manipulação emocional e dependência afetiva. Por fim, reiteram seu absoluto respeito à memória de Henry Borel Medeiros, às famílias envolvidas, às instituições democráticas e ao Tribunal do Júri, reconhecendo a importância constitucional da soberania dos veredictos como expressão da participação popular na administração da Justiça.”



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