Anúncio
AGU defende que somente médicos podem realizar abortos legais

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para defender que somente médicos podem realizar abortos previstos em lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

A manifestação foi protocolada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, protocolada pelo PSOL e outras entidades, na qual a Corte vai decidir definitivamente se enfermeiros e técnicos em enfermagem podem realizar o procedimento.

Notícias relacionadas:

No entendimento da AGU, os abortos legais só podem ser realizados por profissionais da área médica, conforme está previsto no Artigo 128 do Código Penal. O texto cita os casos de aborto legal e diz que eles não serão punidos quando realizados por médicos.

“A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas, nesta linha, demonstra a presença de texto legal com sentido unívoco, ou seja, que confere exclusivamente a médicos a possibilidade de realização de abortos legais, desde que atendidos os demais requisitos impostos pelo artigo 128 do Código Penal, o que denota a inviabilidade de acionamento da técnica de interpretação conforme”, opinou o órgão.

Barroso

A discussão sobre o tema começou em setembro do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, decidiu liberar a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos.

O ministro entendeu que os profissionais também podem atuar na interrupção da gestação, desde que tenham nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos.

Barroso entendeu que a medida é necessária diante da precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Após Barroso deixar a Corte, por 10 votos a 1, o plenário do Supremo derrubou a liminar. Os ministros seguiram voto divergente de Gilmar Mendes.

Para o decano do STF, não há urgência no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória.

O processo segue em tramitação para julgamento definitivo (mérito). Não há prazo para decisão.


Fonte: PARANAGOV

Últimas Notícias

plugins premium WordPress

MENU

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Universidades estaduais do Paraná se destacam com 131 bolsas de pesquisa de programa do CNPq

Em reforços históricos, Estado nomeia mais 168 profissionais para a Polícia Científica

Governador sanciona lei para repasses do Fecap a empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas por tornado

Adapar inicia nesta sexta-feira a Campanha de Atualização de Rebanhos 2026

Sanepar vai distribuir 72 mil copos de água na Maratona Internacional do Paraná

Paraná cria 15,8 mil empregos com carteira assinada em março e supera 56 mil vagas no ano

Contrapartida social do Paraná Competitivo vai revitalizar praças com foco pet

Estado arrecada quase R$ 2 milhões com primeiro leilão de veículos oficiais de 2026

Orquestra Sinfônica do Paraná encanta crianças em concerto didático em Araucária

Estado orienta sobre inscrições para edital de reconhecimento de mestres artesãos