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Durante a audiência de custódia realizada, no último domingo (14), o representante do MPSP (Ministério Público de São Paulo), Enrico Paisani, afirmou que a vítima que morreu durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto em Limeira (SP), na manhã de sábado (13), segurava uma câmera do modelo GoPro, que desapareceu.

O juiz do caso, Paulo Henrique Stahlberg, constatou que a prisão em flagrante dos três homens responsáveis pelo caso, está formal e materialmente em ordem, e portanto não é o caso de relaxamento da prisão dos indivíduos. Além disso, determinou a conversão do flagrante em prisão preventiva.

“No caso concreto, os indícios apontam que os autuados não adotaram as cautelas mínimas e indispensáveis para a realização de uma atividade intrinsecamente perigosa que envolvia arremessar pessoas de uma altura de mais de 30 metros”, afirmou Stahlberg.

 

Segundo o juiz, o procedimento padrão para o salto, conforme revelado nos interrogatórios, exigia a colocação de uma corda de segurança no peitoral da vítima antes do arremesso, seguida de dupla checagem pelos operadores. No entanto, a filmagem testemunhal demonstrou, de forma cristalina, que a vítima foi arremessada sem qualquer corda de proteção, caindo em queda livre.

“Os indiciados Luiz Felipe e Maicon, reconhecidos como os responsáveis diretos pela colocação da corda naquele salto, não conseguiram explicar a omissão.”, concluiu o juiz.

Paulo Henrique Stahlberg reconheceu que o crime se encaixa como homicídio doloso na modalidade dolo eventual, e reforçou que a prisão preventiva é necessária diante da gravidade concreta do crime e do modo de execução que revela o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal em caso de soltura dos agentes.

Segundo à decisão, os fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, revelada pelo risco concreto à ordem pública e à garantia da aplicação da lei penal, são evidenciados por circunstâncias que tornam o delito particularmente irrepreensível, sendo elas:

  • A morte da vítima jovem de 21 anos em circunstâncias absolutamente evitáveis.
  • A grosseira negligência na execução da atividade comercial de alto risco caracterizada pela omissão deliberada de equipamentos de segurança indispensável.
  • A premeditação implícita na organização da atividade sem observância de protocolos de gerenciamento de risco, revelando a aceitação consciente do risco-morte.
  • O aproveitamento da vulnerabilidade da vítima que confiava na competência e responsabilidade dos organizadores.
  • A tentativa de fuga e alteração de vestimentas após o evento, demonstrando consciência da ilicitude e intenção de alguma forma obstruir a investigação.
  • A natureza comercial da conduta que agrava a responsabilidade.

“O crime imputado é doloso e punido em abstrato com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que conduz então ao preenchimento da condição de admissibilidade da prisão preventiva, previsto no artigo 303, inciso 1 do Código de Processo Penal”, concluiu.

O juiz afirmou ainda que a o fato dos autuados serem pessoas sem antecedentes criminais formais e terem ocupação lícita em residência fixa, argumentos levantados pela defesa, não se revelam suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.

Relembre o caso

A vítima foi arremessada da ponte por três indivíduos, sem a devida verificação ou utilização de equipamento essencial de segurança. Diversas pessoas acompanhavam o esporte radical.

A empresa que realiza os saltos não colocou a corda que deveria segurar a jovem, que foi lançada de cerca de 40 metros. 

Segundo o boletim de ocorrência, quando os agentes da polícia chegaram ao local, encontraram dois indivíduos próximos à vítima e questionaram o que teria ocorrido. Quando um dos policiais se afastou para prestar apoio ao resgate, os indivíduos fugiram em direção a uma área de vegetação.

Por conta disso, foi solicitado apoio de outras viaturas e da aeronave da PM para localizar os homens.

A Polícia Civil entendeu que os elementos indicam que os investigados assumiram o risco de produzir o resultado morte, o qual efetivamente ocorreu. As autoridades apontaram que além da falta de segurança, o local apresenta um histórico de ocorrências graves, inclusive com outras mortes.

Por isso, os três foram presos em flagrante por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de cometer o crime.  

 

 

*Sob supervisão de Thiago Félix



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